O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Piauí (Sinpolpi) confirmou o início de uma paralisação por tempo indeterminado dos policiais civis à meia-noite desta terça-feira (2). Só serão atendidas nos distritos policiais ocorrências que envolvam crimes contra a vida. De acordo com o presidente do Sinpolpi, Constantino Junior, o governo não se manifestou sobre uma contra proposta apresentada pela categoria.
“A questão do parcelamento é uma realidade, mas temos uma questão maior que não abrimos mão: a relação entre o maior e o menor salário. Fizemos a proposta de envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí instituindo uma relação entre o menor e o maior subsídio no âmbito da polícia, onde o de menor valor não poderá ser inferior a 45% do de maior valor”, explica Constantino Junior.
A paralisação terá início mesmo a categoria tendo uma reunião agendada para esta terça-feira na Secretaria de Administração. “Fizemos uma contra proposta e o governo ficou de sentar hoje e não sentou. Se o governo tem a intenção de valorizar o policial, precisa garantir a relação do maior e menor. Está marcada uma reunião na Sead amanhã, mas a greve começa meia-noite”, garante.
Segundo Constantino, caso haja negociação nesta terça-feira, o movimento será encerrado imediatamente. “Amanhã a gente espere que o governo sente conosco, se avançar a gente encerra. Até ficam suspensos os registros de boletins de ocorrência, investigações, audiências e só atenderemos crimes contra a vida”, finalizou.
O governo havia prometido o parcelamento da 5ª e 6ª parcelas do reajuste salarial dos policiais civis aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí em 2011.fonte : cidade verde
Policiais militares fecham acordo com Governo do Estado e suspendem, greve
Em audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Estado, presidida pelo desembargador Erivan Lopes, o Governo do Estado apresentou nova proposta de parcelamento do reajuste salarial dos policiais da Polícia Militar (PM) e os sindicados da categoria decidiram aceitar a proposta e suspender a greve, que estava marcada para a zero hora de terça-feira.
O coordenador de Comunicação Social do Governo do Esrtado, João Rodrigues, informolu que o acordo foi registrado em ata no Tribunal de Justiça.
Pelo acordo, o Governo do Estado vai pagar 50% do reajuste salarial no contracheque de maio e os outros 50% em dezembro deste ano.
O impasse na negociação era que o Governo do Estado queria pagar os 50% do reajuste salarial em fevereiro ou janeiro de 2017.
O Governo do Estado ainda concedeu aumento no ticket-alimentação dos policiais militares.
Um acidente ocorrido na madrugada desta segunda-feira (01/06), tirou a vida de duas pessoas na Estada da Usina Santana, que fica no Bairro Todos os Santos, na região do Grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. O impacto foi tão forte, que parte da motocicleta foi parar debaixo do carro de passeio, que teve a frente destruída.
As duas vítimas morreram no local, antes da chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento médico de Urgência – SAMU. As vítimas que estavam na motocicleta, não tiveram as identidades reveladas pela polícia, porém o condutor teve fraturas expostas, a carona não estaria de capacete.
Os dois corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal – IML, onde passarão por exames cadavéricos, para em seguida serem liberados para as suas respectivas famílias. A polícia ainda não sabe quem teria provocado o acidente.
Uma menina de cinco anos de idade apareceu em fotos em uma rede social onde colocava um cigarro de maconha na boca.
A menina, que não foi identificada, apareceu em uma foto onde estava sentada no colo de Danilo Mercado, de 20 anos, detento de uma prisão em Mendoza, Argentina.
Na imagem postada em uma falsa conta do homem no Facebook, a criança pareceu estar lambendo um cigarro de maconha.
Junto da foto havia uma descrição em que o preso fazia referência ao amor que sente pela filha, além do fato de ela estar fazendo aniversário. Ele ainda mencionava o cigarro.
Menina de cinco anos de idade, filha de Danilo Mercado, detento em uma prisão na Argentina, apareceu em foto colocando cigarro de maconha na boca.
A mãe de Danilo alegou que sua neta estava lambendo um papel de cigarro e que alguém teria feito uma “piada de mau gosto”.
Ela frisou: “Não temos provas de que era maconha”, dizendo que seu filho ama a garota mais que qualquer outra coisa no mundo.
Depois que a imagem chegou ao conhecimento dos chefes da prisão, o homem foi transferido e uma investigação foi lançada.
O lavrador identificado como Francisco José Carvalho de Araújo, de 42 anos, morreu após cair de uma ponte na entrada da cidade de Caraúbas-PI, região norte do estado.
A vítima pedalava sua bicicleta, possivelmente sob efeito de álcool, quando sofreu uma queda de cima da estrutura, indo de encontro com a água.
A informação é que a vítima morreu afogada. O fato ocorreu por volta das 19hs deste domingo(31).
O Albertão recebeu a final do segundo turno do Campeonato Piauiense na tarde deste domingo (31/05). De um lado, o River, campeão do primeiro turno. Do outro lado, o Flamengo-PI, melhor time do segundo turno. Rivengo. Clássico. Em campo, um jogo duro, disputado, com boas jogadas e empatado. 1 a 1. Gols de Paulo Ricardo, para o Fla e Eduardo para o River. O resultado no tempo normal e repetido na prorrogação deu o título ao River. Bi-campeão estadual. 29º título estadual da sua história. O maior campeão estadual.
O JOGO Quem esperava um jogo movimentado no Albertão, teve o que aguardava. River e Flamengo-PI jogaram uma final 'de cartilha'. O River tinha a vantagem de, caso a partida terminasse empatada, levantar a taça do segundo turno e, de quebra, do Estadual. Mas a vantagem riverina durou 11 minutos. Em cobrança de falta, Mimi cruza e vê Paulo Ricardo cabecear para abrir o placar no Albertão.
O gol mudava a vantagem do jogo. Com o 1 a 0 contrário no placar, o River tinha que sair para o jogo e assim o fez. Começou a pressionar e tentou primeiro com Fabinho que por pouco errou a cabeçada em cruamento de Esquerdinha. Na segunda chance riverina, o gol. Eduardo recebe sem marcação na ponta esquerda, invade a área e bate deslocando o goleiro Fábio. Na comemoração, Eduardo levanta a camisa e, levando o segundo cartão amarelo, é expulso de campo. 1 a 1 no placar e 11 a 10 em campo.
Após a expulsão de Eduardo, o jogo ganhou em disputa, nem sempre somente na bola. Ao fim do primeiro tempo, o árbitro Antônio Lopes já levantado o cartão amarelo sete vezes.
No segundo tempo, o Flamengo-PI em desvantagem na busca pelo título, precisava atacar e marcar um gol. Com um jogador em campo, a missão teoricamente seria mais fácil. Nada disso! O River conseguia suportar bem defensivamente e, no ataque, era contudente nas chegadas principalmente através e Fabinho. Dele, inclusive, foi a primeira boa chance na segunda etapa. Na velocidade, ele Fabinho invadiu a área e chutou para boa defesa de Fábio.
O Flamengo-PI também assustou. Augusto foi lançado, invadiu a área, tentou driblar Naylson e acabou ficando sem angulo para o chute, mas tocou para Zuza que, vendo Naylson fora da meta, tentou um chute por cobertura que parou na cabeça de Paulo Paraíba.
A partir daí, o River, mesmo com um a menos, dominou o jogo. Na busca por uma segundo gol, o 'uuuh' era ouvido constantemente do lado riverino das arquibancadas. Primeiro com Esquerdinha que chutou e viu Zuza se jogar na frente da bola para evitar o gol tricolor. Depois, Rafinha e Fabinho acertaram o travessão da meta defendida por Fábio.
Precisando de um gol para levar o título do segundo turno e brigar na 'final geral' do Campeonato Piauiense, o Flamengo-PI teve sua última ótima chance. Leylon puxou o ataque pelo lado direito e tocou para Augusto dentro da área. O chute do camisa 11 rubro-negro parou em ótima defesa de Naylson.
Fim de jogo. Festa riverina no Albertão.
RIVER NAS COMPETIÇÃO NACIONAIS Com o título, o River é o representante piauiense na Série D do Campeonato Brasileiro. A campanha riverina no Grupo A2 terá início no dia 12 de Julho, no Albertão, contra o Interporto, de Tocantins. O River ainda enfrentará o Guarany de Juazeiro-CE, o Imperatriz-MA e o Santos-AP. Além da Série D em 2015, o Galo também tem vaga garantida na Copa do Nordeste e Copa do Brasil em 2016.
RIVER: Naylson; Tote, Paulo Paraíba, Índio, Rafael Araújo e Rafinha; Amarildo, Rogério e Esquerdinha; Fabinho e Eduardo. Técnico: Flávio Araújo FLAMENGO-PI: Fábio; Zuza, Regineldo, Paulo Ricardo e Xavier; Gleidson, Mimi, Roberto Jacaré e Flavinho; Moré e Augusto. Técnico: Jorge Pinheiro
Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.
É o caso de uma aluna de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.
O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.
Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.
Obrigatoriedade ou ignorância das Instituições?
Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.
A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.
Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.
Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.
Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.