Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e com o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Esta é a primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.
Veja os réus que foram condenados
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler - corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef - corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira - lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
João Ricardo Auler - corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef - corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira - lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.
Defesas
No início deste ano, o advogado de Eduardo Leite, Antonio de Oliveira, disse que seu clientenão tem envolvimento nenhum com pagamento de propina e que seu único papel na Camargo Corrêa era o de “representação na execução de alguns contratos”, apenas cumprindo “ordens superiores”.
No início deste ano, o advogado de Eduardo Leite, Antonio de Oliveira, disse que seu clientenão tem envolvimento nenhum com pagamento de propina e que seu único papel na Camargo Corrêa era o de “representação na execução de alguns contratos”, apenas cumprindo “ordens superiores”.
Na ocasião de uma das audiências da Lava Jato, no início deste ano, o advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Bastos, afirmou que seu cliente não era o líder do esquema, mas uma "figura subsidiária, o homem que fazia a entrega do dinheiro".
Penas
Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve detido, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e durante a noite. E, em outubro de 2016, o regime passa a ser no regime semiaberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve detido, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e durante a noite. E, em outubro de 2016, o regime passa a ser no regime semiaberto.
Além disso, Costa terá que pagar multa e teve confiscado R$ 50 milhões – oriundos de corrupção – e multa de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
A pena de Youssef para o crime pelo qual foi condenado nesta ação penal seria de oito anos e quatro meses de reclusão. Entretanto, por causa do acordo de delação premiada, ele “deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações (salvo posterior quebra do acordo)”, diz um trecho da sentença. A pena do doleiro já é descontada desde quando foi preso, no dia 17 de março de 2014.
O despacho ainda especifica o que ocorrerá após o cumprimento destes três anos de prisão: “progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança”.
Eduardo Leite foi condenador a 15 anos e 10 meses de prisão. Contudo, também em virtude da delação premiada, deve cumprir dois anos de prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica, a partir de março de 2016. Neste período, conforme a sentença, terá que cumprir cinco horas semanais de serviço comunitários.
Após março de 2018, Leite passa a cumprir pena em regime aberto. Moro ainda condenou Leite ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
No caso de João Ricardo Auler, para os crimes de corrupção e de pertinência à organização criminosa, as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar, porém, com a decisão do juiz, Auler deverá voltar à prisão para o início de cumprimento da pena em regime fechado.
Participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.
Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.
“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro. Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.
Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores.
Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores.