quarta-feira, 3 de agosto de 2016

16º BATALHÃO IMPEDE CRIME DE ROUBO E PRENDE INFRATORES EM TUTOIA E BURITI

Cascoré
Tutoia: Por volta das 08:30 horas do dia 01/08/2016, Policiais Militares de plantão na cidade de Tutoia, Efetuaram a prisão de Anderson Vieira, vulgo Cascoré 24 anos de idade, e apreenderam um menor, que juntos eles praticaram roubo a uma loja de confecções localizada no centro daquela cidade, ambos foram apresentados na delegacia de Policia Civil de Tutoia para as providências julgadas necessárias.

Glenin e a faca que ele portava
Buriti: Por volta das 23:50 horas do dia 01/08/2016, a equipe de Policiais Militares de serviço na cidade de Buriti, foi informada de que dois elementos estavam tentando roubar o material de dentro de um caminhão de carga, que estava estacionado na porta da residência de seu proprietário, que ao avistarem a aproximação da viatura empreenderam fuga, sendo possível a captura de um dos suspeitos, Francisco Gleno Rodrigues dos Santos, 18 anos, vulgo Glenin,que é vizinho do dono do veiculo, com Glenin foi encontrada uma faca com a lamina de aproximadamente 10 polegadas.
O acusado e a arma, foram entregues  na Delegacia de Policia, para as providencias que o caso requer. 


16º BATALHÃO / DIÁRIO DO DELTA 

Reviravolta no grupo oposicionista sugere a volta de Juliana nas próximas horas




A reportagem do Blog do Tiago Mendes apurou nesta terça-feira (02), que está em curso uma provável mudança de planos na condução do grupo político oposicionista em Parnaíba. 
A mudança sugere o retorno do nome de Juliana Falcão para a disputa do cargo de prefeita.
Após a apresentação do nome do vereador Gerivaldo Benicio (PDT), na semana passada como o pré-candidato apoiado pelo PMDB e o PPS, surgiu um leve desconforto por parte de alguns aliados que integram o grupo político.
Essa movimentação contrária ao nome de Gerivaldo dentro do grupo, acaba que, por sua vez, desagregando os a força política que deveria marchar unida com os partidos. 
Embora sua assessoria tenha afirmado em conversas informais, que Gerivaldo é o candidato à prefeito com ou sem o apoio de Zé Filho e Juliana. 
A mudança de estratégia ganava força nas 72 horas que antecedem a data final para oficializar a coligação apoiada pelo ex-governador.
Muitos do grupo ainda não sabem qual será a decisão de Zé Filho diante desse impasse, até por que, o mesmo estaria com uma suposta “carta na manga” para se posicionar até as vésperas da sexta-feira (05). 
Por enquanto, continua a busca para a vaga de vice na chapa a ser oficializada no dia 05, dois prováveis nomes estão sendo sondados, segundo informou uma fonte. 
Os nomes são dos empresários Onofre Filho e Eureliano Barros.

JOVEM NA POLITICA: DANIEL JACKSON



DANIEL JACKSON ARAUJO DE SOUZA ,32 ANOS,CASADO,PAI, NASCIDO NA CIDADE DE PARNAIBA/PI, FILIADO AO PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO  PTC, PROFESSOR
CONCURSADO EDUCAÇÃO FISICA, NO ESTADO DO PIAUI E MARANHÃO,ADVOGADO
OAB-PI 8913,



 é um jovem que apresenta muitas qualidades e que lança seu nome como opção de esperança e renovação nas próxima eleição à disposição da população como candidato a vereador, por acreditar que conhece nossa realidade e as necessidades da população em várias áreas, como educação,saúde,atividades esportivas e culturais.
 pessoa íntegra, sempre trabalhando com honestidade, humildade, perseverança e luta.












Eleições 2016: o proibido e o permitido para legislação eleitoral



Ainda em maio do corrente ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras para a campanha eleitoral contendo uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, bem como partidos e coligações devem ficar atentos. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. Além, claro, das punições para quem descumprir a lei.
“É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece o ministro do TSE, Admar Gonzaga.
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro.
Propaganda em bens públicos e particulares - É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda - Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing - A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Na imprensa escrita - Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV - A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates - Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas - A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
O Ministério Público Eleitoral, no sentido de orientar melhor os candidatos, traçou os itens que devem observados. Vamos a eles:
É proibido:
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
É proibido na propaganda eleitoral:
Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Fazer propaganda em língua estrangeira.
Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
Realizar showmício.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo). 
É crime no dia da eleição:
Usar alto-falantes e amplificadores de som.
Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
É permitido:
Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.

Os confrontos das oitavas de finalA da Copa do Brasil 2016



A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sorteou nesta terça-feira os confrontos das oitavas de final da Copa do Brasil, a primeira fase com a inclusão dos clubes que disputaram a Libertadores. Os principais duelos serão Corinthians x Fluminense e Vasco x Santos. O atual campeão Palmeiras enfrentará o Botafogo da Paraíba.
A CBF definiu os dias 24 de agosto e 21 de setembro como datas previstas para as oitavas de final. No entanto, considerou que alguns clubes, principalmente os cariocas, poderiam ser afetados pela realização da Olimpíada do Rio e, por isso, reservou também o dia 31 de agosto para esta fase do torneio.
Os confrontos das oitavas de final da Copa do Brasil (os times em negrito fazem o segundo jogo em casa)
São Paulo x Juventude
Fluminense x Corinthians
Santos x Vasco
Palmeiras x Botafogo-PB
Atlético-PR x Grêmio
Internacional x Fortaleza
Botafogo x Cruzeiro
Atlético-MG x Ponte Preta

Candidato terá que provar cor da pele ao se declarar negro em concursos públicos


O Ministério do Planejamento publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma orientação normativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para o julgamento da veracidade da informação prestada por candidatos negros em concursos públicos que se declararem pretos ou pardos.
O texto diz que os editais dos certames, inclusive de empresas estatais, deverão abordar os seguintes aspectos: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para esse fim, com competência deliberativa; informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
— As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.
A comissão que avaliará os casos deve contar com integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Se ficar constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os concursos em andamento que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender à determinação publicada nesta terça-feira (2).
Confira abaixo a íntegra da publicação:
"SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
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Dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, e considerando a necessidade de orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientação para aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararem pretos ou pardos, para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
Art. 2º Nos editais de concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União deverão ser abordados os seguintes aspectos:
I - especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato;
II - prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa;
III - informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e
IV - prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
§ 1º As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato. 
§ 2º A comissão designada para a verificação da veracidade da autodeclaração deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
§ 3º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3º Concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado final, que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração, deverão ter seus editais retificados para atender ao determinado por esta Orientação Normativa.

Art. 4º Esta Orientação Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação."

NOVELA VELHO CHICO--Quarta, 03 de Agosto: Todos na cidade afirmam que Afrânio tramou contra Santo



Tereza se desespera e Miguel tenta acalmá-la. Beatriz pede que Bento desista da investigação. Luzia leva Piedade para acidade. Todos procuram por Santo. Luzia ameaça Carlos para ter notícias de seu marido. Beatriz tenta acalmar Luzia.
Carlos mente para Afrânio. Ceci orienta Beatriz a ficar ao lado de Bento. Bento vai com Martim falar com o homem que o atraiu para a emboscada. Todos na cidade afirmam que Afrânio tramou contra Santo. Miguel e Tereza levam Corisco até a Igreja e Piedade se desespera.

Homicídios na Capital tiveram alta de 35 por cento em julho, com 84 pessoas mortas

terca-feira 2.8.2016 366
Depois de uma trégua ordenada pelas facções, os assassinatos voltaram com altas taxas na Capital

elo menos, 84 pessoas foram assassinadas em  julho na Capital cearense. O número revela um aumento da ordem de 35,4 por cento em comparação ao mês de junho, quando 62 homicídios ocorreram em Fortaleza.
A estatística foi parcial foi feita pelo portal cearanews7.com.br com base nos registros das ocorrências das polícias Civil e Militar e da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). Nelas estão incluídos os casos de homicídios, latrocínios, lesões corporais seguidas de mortes, óbitos por conta de intervenção policial além dos assassinatos que ocorrem dentro dos presídios.
Em todo o Estado, foram registrados, ao menos, 253 assassinatos, sendo 84 na Capital, 54 dos Municípios que compõem o cinturão da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), além de 48 casos no Interior Norte e 67 no Interior Sul.
Dados
Nas estatísticas de julho, foram registrados, nada menos, que nove casos de duplos homicídios (18 vítimas no total), um caso de triplo assassinato e outro de um quádruplo.
Pelo menos, três agentes da Segurança Pública foram mortos em julho, sendo um policial militar da Reserva Remunerada (assassinado em Caucaia), um ex-PM (morto no Conjunto Palmeiras), e um agente penitenciário (assaltado e morto no bairro Jardim América).
Sete pessoas foram vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte), 11 pessoas foram mortas em intervenção plicial (trocaram tiros com policiais ou reagiram de outra forma na hora da abordagem policial)
Também e julho ocorreram dois casos de morte por linchamento nas ruas de Fortaleza (nos bairros Pirambu e Jardim Iracema).
Entre as vítimas da violência figuraram também 17 adolescentes e oito mulheres.
Um detento foi assassinado dentro de uma unidade do Sistema Penitenciário na Região Metropolitana de Fortaleza

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA