A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer da decisão.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. escumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório usar o farol durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
O piauiense ainda estava se adaptando à Lei do farol aceso. Em um mês, a Polícia Rodoviária já multou mais de 1mil motoristas nas rodovias do Estado.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Em 1998 o órgão emitiu a Resolução 18/98, onde o uso desses faróis era recomendado em luz baixa pois, segundo a resolução, o sistema de iluminação faz parte da segurança dos veículos e as cores e formas dos modelos atuais contribuem para ‘mascará-los’ no meio ambiente, dificultando sua visualização. Ou seja, mesmo em condições com boa luminosidade, muitas vezes a visualização do veículo é prejudicada.
Alguns países como Uruguai, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia já adotaram como lei o uso do farol baixo durante o dia. Na Suécia, pesquisas apontaram que houve uma redução de 13% em acidentes após a regulação da lei e, no Canadá, a redução foi de 20%. Foi após a implementação dessas leis que também surgiram DRLs (Luzes Diurnas de LEDs) que são acionadas logo que o motorista aciona o contato, ficando acesas em tempo integral – a não ser que sejam acionados os faróis principais. Alguns carros já saem da fábrica com essas luzes.