terça-feira, 13 de setembro de 2016

NOVELA VELHO CHICO--Carlos Eduardo atira contra Martim em perseguição

Carlos Eduardo persegue Martim (Foto: Inácio Moraes/ Gshow)Carlos Eduardo persegue Martim (Foto: Inácio Moraes/ Gshow)


Carlos Eduardo dispara contra Martim (Foto: Inácio Moraes/ Gshow)Após descobrir que Martim (Lee Taylor) o fotografou em uma de suas tramoias, Carlos Eduardo(Marcelo Serrado) decide dar um fim na vida do filho de Afrânio (Antonio Fagundes) e eliminar todas as provas que o incriminam.
Sem saber que o de Sá Ribeiro esqueceu um cartão de memória com as fotos do flagrante na pousada, o ex-deputado persegue o cunhado por uma estrada pacata. Disposto a fazê-lo parar, o novo Saruê atira sem piedade contra o rapaz, que se vê assustado sem ter para onde escapar.
Não perca a cena que está prevista para ir ao ar nesta terça-feira, 13/9.

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA

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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Pai não aprova e mata namorado da filha

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Um vigilante identificado como João Batista dos Santos, de 43 anos, assassinou nesta sexta-feira (9) no município de Caxias, a 360 km de São Luís, o namorado de sua filha, uma adolescente de apenas 17 anos, por não aprovar o relacionamento dela.

Segundo informações da polícia, a vítima que foi identificada como Mauro Denis Alves Lima, 24, foi morta com cinco tiros no Morro da Santa, situado no bairro Tamarineiro.

De acordo com o delegado da Delegacia Regional de Caxias, César Veloso, Mauro Denis que é ex-presidiário estaria em liberdade condicional e utilizava tornozeleira eletrônica. Ele teria decidido fugir com a adolescente.

“Hoje já na manhã deste dia a menor saiu de casa em situação que teria fugido juntamente com o rapaz e em uma situação ainda não esclarecida o pai da menor encontrou a vítima ali nas proximidades da casa e em total atitude de descontrole efetuou os disparos”, contou o delegado.

Após o crime, João Batista dos Santos fugiu sem deixar pistas. Ele não tinha passagem pela a polícia. 

Classificação atualizada do Brasileirão após jogos de domingo

Classificação atualizada do Brasileirão após jogos de domingo

PJVSG
1Palmeiras47241419
2Flamengo4624148
3Atlético-MG4223127
4Corinthians40241211
5Santos39241216
6Grêmio3724104
7Atlético-PR3624111
8Botafogo3524101
9Ponte Preta352410-5
10Fluminense342392
11Chapecoense34248-5
12São Paulo312481
13Sport30248-3
14Cruzeiro29248-5
15Coritiba29247-1
16Internacional27247-3
17Figueirense27246-8
18Vitória26246-6
19Santa Cruz20245-11
20América-MG14243-23

7 coisas que as pessoas fazem quando estão apaixonadas

7 coisas que as pessoas fazem quando estão apaixonadas
Quando se estar apaixonado, somos capazes de fazer várias coisas pela pessoa amada. Pois a paixão acaba transformando o comportamento da pessoa.
Selecionamos algumas coisas que muita gente faz quando está apaixonado. Confira:
1. Ouvir um bom disco com a pessoa amada
Pode ser Beatles ou Rolling Stones. Não importa. Se o cara não gostar dos garotos de Liverpool, ele vai dar um jeito de ouvi-los para não pegar um mico na hora em que estiverem só os dois. A música, conforme escreveu o filósofo Schopenhauer, é a única arte que é a própria coisa – e não a essência da coisa.
2. Programa a dois
Se você está apaixonado por alguém, a simples presença da pessoa querida vai fazer bem a sua alma. Haverá afinidade, risadas e compreensão mútua. Um programa a dois, para os pombinhos, é uma ótima ideia.
3. Sonhar com o futuro
Não adianta. Se um cara conheceu uma mulher – e se interessou -, ele vai imaginar como vai ser o futuro deles. Pensará sobre as expectativas de vida. O futuro incomodo, sobretudo quando se inicia um relacionamento.
4. Liberar o poeta que há dentro de você
Para quem superou a barreira de redigir uma carta, escrever poemas não vai ser complicado. Os versos vão pular para o papel. E poesia, aliás, toca o sentimento das pessoas. Viva o aqui e o agora. Abrace o mundo. Beije a lua. E viva, simplesmente.
5. Conversar
O cara, se tiver em uma fase melódica e solitária, primará por um boa e bela conversa. Conversar, acima de tudo, é uma mútua troca de conhecimento.
6. Uma companhia
Muitas vezes, procura-se apenas alguém para desabafar. Não é à toa que amizades, por aí, andam virando relacionamentos. Busca-se um ouvido amigo para liberta-se das loucuras do cotidiano. Sentar ao lado da pessoa querida, aceleram seus batimentos cardíacos e fazem com que você tenha olhos apenas para ela.
7. Ser romântico
Quem não gosta? Procuramos ser acolhidos nos braços da pessoa amada. Se as palavras forem sussurradas ao pé do ouvido, então, é motivo para uma revolução. As paredes tremem, a voz fica embargada e aflita. Romantismo, caro leitor, remete a literatura produzida no século XVIII cujos poetas viviam os momentos intensamente.

NOVELA VELHO CHICO--Encarnação rompe com Afrânio

Afrânio sofre ao discutir com Encarnação (Foto: Inácio Moraes/ Gshow)Encarnação exige tudo que é seu (Foto: César Alves/ TV Globo)Afrânio sofre ao discutir com Encarnação 


Encarnação (Selma Egrei) é dura na queda! Com 100 anos nas costas, enquanto estiver viva, a matriarca da família de Sá Ribeiro nunca deixará suas terras e bens para Carlos Eduardo (Marcelo Serrado).
Ao notar que Afrânio (Antonio Fagundes) não toma uma atitude para contornar a ambição do ex-deputado, que pretende ficar com tudo de sua família, a viúva resolve romper com o próprio filho para lutar pelo que é seu. "Quero tudo que é meu no meu nome, Afrânio! Quero cada palmo de terra que teu pai deu pra mim!", diz ela, ao deixar claro para o herdeiro como será daqui para frente: "Me separando de você! Me separando desse covarde que você se tornou!". Não perca a cena que está prevista para ir ao ar nesta segunda-feira, 12/9.

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA

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domingo, 11 de setembro de 2016

TSE ensina como calcular 'quocientes' eleitoral e partidário nas Eleições 2016


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Em outubro deste ano, os eleitores de 5.568 municípios brasileiros elegerão novos prefeitos e vereadores. No caso da eleição para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. O preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo dos Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP) e distribuição das sobras. Mas você sabe como são feitos esses cálculos?

Antes de aprender como calcular o QE e o QP, é preciso destacar que, na eleição proporcional no Brasil, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. Isso significa que, nesse tipo de pleito, o eleitor, ao votar, estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em resumo, o voto do eleitor na eleição proporcional brasileira indicará quantas vagas determinado partido/coligação vai ter direito. Cabe ressaltar que, mesmo que um candidato tenha votação expressiva, se o partido/coligação não ganhar vaga, tal candidato pode não ser eleito.

A partir daí, os candidatos mais votados poderão preencher as cadeiras recebidas pelos partidos/coligações, conforme a sua colocação. Esse aspecto é o que diferencia o sistema eleitoral proporcional brasileiro do adotado em outros países. No Brasil, quem faz a lista de classificação dos candidatos (ordem de colocação) é o eleitor, por meio do seu voto, isto é, o candidato que obtiver o maior número de votos dentro de determinado partido/coligação ficará em primeiro lugar na lista. É o que chamamos de lista aberta.

As regras para aplicação dos cálculos do QE e QP e para a distribuição das sobras nas Eleições 2016 estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.456/2015, que dispõe sobre atos preparatórios do pleito.

Como se calcula o número de vagas por partido?
Conforme o art. 147 da resolução, “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a meio, ou arredondando-se para um, se superior”. Isso significa que:
QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher
Na eleição para a Câmara dos Deputados, o número de votos válidos será dividido pelas 513 cadeiras disponíveis. Já nas eleições estaduais e municipais, o cálculo depende do número de cadeiras de cada Assembleia Legislativa e de cada Câmara Municipal.

Para exemplificar, vamos supor que o número de votos válidos apurados em um pleito de determinado município seja 1.000, e que existam 10 cadeiras a preencher na respectiva Câmara Municipal. Neste caso, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos = 1.000 / nº de vagas a preencher = 10, então QE = 100
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja:

QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE
Exemplo: se no mesmo pleito o partido recebeu 200 votos válidos, o cálculo será o seguinte:

Nº de votos válidos recebidos pelo partido = 200 / QE = 100, então QP = 2

Após os dois cálculos, é possível concluir que o partido terá direito a duas vagas naquela Câmara Municipal, que deverão ser distribuídas entre os seus dois candidatos mais bem colocados.
Cláusula de barreira
Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).

Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda.

Cálculo das sobras
Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.

Veja o exemplo a seguir para a eleição de determinada Câmara Municipal, na qual existam 10 cadeiras para ser preenchidas e quatro partidos na disputa:
Partido 1 – obteve 200 votos - QP = (200/100) = 2,0 ? ele terá direito a 1 vaga
OBS: Levando em consideração o exemplo acima, mesmo tendo o partido direito a duas vagas pelo cálculo do QP, apenas um candidato teria votação correspondente a mais de 10% do QE. Assim, a outra vaga não pode ser preenchida.
Partido 2 – obteve 140 votos - QP = (140/100) = 1,4 ? ele terá direito a 1 vaga
Partido 3 – obteve 350 votos - QP = (350/100) = 3,5 ? ele terá direito a 3 vagas
Partido 4 – obteve 310 votos - QP = (310/100) = 3,1 ? ele terá direito a 3 vagas
Total de vagas obtidas pelos partidos/coligações = 8
Conclusão: Sobraram 2 vagas que, por sua vez, deverão ser distribuídas por média.
1 vaga pelo desprezo das frações no cálculo do QP
1 vaga do Partido 1 devido à cláusula de barreira
A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.

O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:

Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

Então, seguindo com o nosso exemplo, vamos ao cálculo das médias:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1= 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 87,5 *
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média = 77,5
A primeira vaga das sobras foi distribuída para o Partido 3, que obteve a maior média e possui candidato com votação mínima para ser eleito.
De acordo com a legislação, a primeira vaga das sobras será destinada ao partido/coligação que obtiver a maior média, conforme exemplo acima. Caso sobre uma segunda vaga, deverá ser feito novo cálculo, mantendo-se o mesmo dividendo e incluindo no divisor do partido que ganhou a primeira vaga mais uma vaga (a da primeira sobra). Em resumo, este novo cálculo será:
Partido 1 – obteve 200 votos/2 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 33,33
Partido 2 – obteve 140 votos/1 vaga obtida por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 70
Partido 3 – obteve 350 votos/3 vagas obtidas por QP + 1 vaga obtida por média + 1= 70
Partido 4 – obteve 310 votos/3 vagas obtidas por QP + 0 vagas obtidas por média + 1 = 77,5 *
A segunda vaga das sobras foi distribuída para o Partido 4, que obteve a maior média na segunda execução do cálculo da média e possui candidato com votação mínima.
Esta operação será repetida quantas vezes forem necessárias até o preenchimento de todas as vagas. Entretanto, de acordo com o inciso III do art. 149 da resolução, quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos cujos votos tenham atingido, ao menos, 10% do QE, “as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias”.
Fonte: AsCom/TSE