O vereador Daniel Jackson protocolou na manhã desta teça feira (14) Projeto indicativo de Lei que “Institui a concessão do “PASSE LIVRE” aos maiores de sessenta anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos”, e dá outras providências”.
Nos últimos anos, o poder público tem dado uma maior atenção aos idosos, se preocupando em tentar resolver os problemas por eles enfrentados.
A legislação já garante o passe livre aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, apesar disso, a Lei no. 10.741 de 2003 em seu artigo 39 parágrafo 3º dispõe: § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Assim as legislações municipais tangenciam seus entendimentos e diversificam as aplicações deste benefício nas faixas etárias compreendidas entre 60 e 65 anos de idade. Tal incongruência é devida ao artigo 1º da Lei no. 10.741 de 2003 que assim estabelece: Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O fato é que em Parnaíba não existe lei que regulamenta a idade exata para Passe Livre, sendo utilizado como parâmetro a essência do art. 39 do estatuto do idoso, mas que este deixa a critério de lei municipal para regulamentação deste dispositivo. Fomos procurados por vários idosos nos questionando sobre a possível regulamentação em lei específica, e após estudar a matéria estamos apresentando para análise do executivo a implementação da Lei, uma vez que esta é de competência do Poder Executivo.
“Para estabelecer o correto parâmetro, utilizamos o artigo 1º do Estatuto do Idoso e assim unificaremos o direito de todos os idosos de Parnaíba, que já enfrentam muitas dificuldades, pois em sua grande maioria não podem se locomover com facilidade diante das dificuldades financeiras. A proposta visa a concessão de passe livre ao idoso a partir dos 60 anos de idade na cidade de Parnaíba”, disse o vereador Daniel Jackson.
O Projeto Indicativo de Lei será levado para discussão no plenário da câmara na primeira sessão do mês de Dezembro.
FONTE: SITE WWWWVEREADORDANIELJACKSON.COM.BR
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