O Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, fará a partir desta sexta-feira (19), o mutirão "Identidade Solidária", para emissão de primeira e segunda vias de Carteiras de Identidade na cidade de Parnaíba. O atendimento acontecerá no Complexo de Polícia Delegado Evaldo Dias de Farias, das 7h30 às 17h, na Rua Francisco Severiano, 1148 - São Francisco da Guarita.
O secretário Fábio Abreu informa que esta atividade já estava programada e será levada para outros municípios do Piauí até o final do ano. “É fundamental simplificar e democratizar o acesso da comunidade aos serviços públicos, facilitar a solução de problemas que afetam a vida das pessoas, como a obtenção de documentos”, disse o gestor. Segundo ele, uma equipe do Instituto de Identificação vai trabalhar em horário estendido na cidade pelos próximos 15 dias.
O secretário da Administração e Previdência, Franzé Silva, que definiu toda a estratégia do mutirão juntamente com a equipe da segurança, elogiou a iniciativa. “O governo tem que estar onde o povo está, de olho em suas necessidades e sempre em busca de resolutividade", afirma. Segundo Franzé, ao detectar a existência deste gargalo em Parnaíba, com a formação de filas para obtenção da R.G, o Governo do Estado decidiu antecipar o mutirão que já estava previsto." Essa sintonia com as necessidades da população é muito importante. Vamos agilizar o atendimento e facilitar a vida das pessoas possibilitando a emissão de identidade para quem precisa”, relatou.
– Quem pode solicitar:
O solicitante deve ser o próprio interessado.
– Documentos necessários:
02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4;
Certidão de Nascimento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – Obrigatório para solteiros;
Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) -Obrigatório para casados
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado.
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