Os ônibus urbanos de Teresina voltam a circular no sábado por determinação da determinação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22º Região do Piauí , desembargadora federal Liana Chaib, que suspendeu a greve dos motoristas e cobradores, que já durava seis dias, mas toda a frota de 372 veículos sai das garagens dos quatro consórcios a partir da zero hora desta segunda-feira.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí (Sintetro), Fernando Feijão, informou que os motoristas e cobradores voltaram ao trabalho porque é preciso respeitar a decisão da desembargadora federal Liana Chaib, mas principalmente porque ela concedeu, ao estabelecer o dissídio coletivo entre os trabalhadores e os proprietários das empresas de transporte coletivo urbano teresinenses, reajuste salarial de 4% sobre os salários mensais dos motoristas, atualmente em R$ 1.876,87 ; dos cobradores, no valor de R$ 1.149,44 mensais; e sobre os R$ 1,237,83 , o valor do salários dos despachantes.
Segundo Fernando Feijão, Liana Chaib também concedeu aumento de 4% do tiquete-alimentação passando de R$ 447,00 para R$ 562,00 mensais para categoria.
Liana Chaib também manteve a atual jornada de trabalho de sete horas e 20 minutos de forma ininterrupta, das 5h às 14h20 e não de forma intermitente como queria o Sindicato dos Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut), que queria que a jornada ficasse dividida em três horas e 20 minutos pela manhã e quatro horas durante a tarde.
Chaib também garantiu, como queria os trabalhadores, que o plano de saúde dos trabalhadores do setor e continuasse o mesmo, porque garante que o preço da mensalidade fica congelada por dez anos para o trabalhador aposentado. “A nossa grande conquista nessa greve foi manter a jornada de trabalho está e a manutenção do mesmo plano de saúde”, afirmou Fernando Feijão.
A desembargadora Lina Chaib afirmou que decidiu suspender a greve e marcar o dissídio coletivo porque os litigantes ficaram uma posição tenaz de inversibilidade em cada um de seus francos, notadamente no ponto sensível da porcentagem de reajuste salarial, pois, de um lado, o Setut propõe a incidência do percentual de 3,43%, que seria o acumulado do INPC no ano de 2018, enquanto o Sintetro buscava um aumento linear de 8,43% de ganho real.
“Em meio a esse cenário de não pacificação, e considerando os diversos reflexos prejudiciais à população decorrentes da paralisação, resolve-se, ainda que em um exame perfunctório do mérito do conflito, deferir aos trabalhadores um aumento linear de 4% sobre os salários e sobre os tiquetes- alimentação, visto que essa solução, aos olhos da prudência e da razoabilidade, pode atender ao postulado da proporcionalidade de perdas e ganhos de cada uma das partes”, declarou Liana Chaib
Ela lembra que a greve afeta prejudicialmente a coletividade e o desenvolvimento de outras atividades inadiáveis da comunidade, e, estando presentes a urgência e a possibilidade de graves prejuízos e de difícil reparação à população.
Por isso, deferiu em parte a tutela de emergência para determinar a imediata suspensão da greve, estabelecendo-se multa ao Sintetro no valor de R$ 10 dez mil por dia, em caso de comprovado desrespeito total ou parcial da presente ordem, bem ainda deferir aos trabalhadores um aumento linear de 4% sobre os salários e sobre os tiquetes- alimentação.
A desembargadora federal Liana Chaib também decidiu que os dias de paralisação devem ser compensados mais tarde pelos trabalhadores do setor de transporte urbano de Teresina em suas folgas.
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