Gabinete do Senador ELMANO FÉRRER Nota sobre a admissibilidade do impeachment no Senado Federal Nesta terça-feira, dia 26.04.2016, será realizada a primeira reunião da Comissão Especial do Impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A partir de hoje começa o prazo de 10 dias úteis para aprovação de parecer sobre a admissibilidade do processo. Levando em consideração a decisão da Câmara dos Deputados, aprovada por ampla maioria dos parlamentares que compõe aquela Casa, e pelas informações que pude ter acesso para formar minha convicção inicial sobre o processo, afirmo que votarei favoravelmente pela admissibilidade do processo de impeachment da Presidente. Tenho recebido muitos questionamentos sobre o meu posicionamento, se favorável ou contrário ao processo. Antes desse momento, qualquer manifestação seria desrespeito ao devido processo legal. Pelo rito do processo de impeachment, entendo que não cabe a nós Senadores, nessa fase inicial, formarmos uma convicção quanto ao Mérito deste processo. Na análise da admissibilidade do Processo no Senado, entendo que devem ser ponderados dois aspectos: 1. Se a conduta descrita na denúncia, em tese, pode ser enquadrada na Lei 1.079\50, como crime de responsabilidade; 2. Se há indícios suficientes a indicar o cometimento da infração. Nessa fase, não analiso o elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) ou a proporcionalidade entre o fato imputado (e necessariamente provado) e o afastamento definitivo da Sra. Presidente. Entendo que esta análise é inerente ao mérito do processo. Informo, ainda, que o Senado Federal é uma Casa do equilíbrio, composta por homens e mulheres da larga experiência. Deveremos discutir, seguindo as regras do devido processo legal, respeitando o direito ao contraditório e todos os prazos regimentais e, ao final, podermos formar nossa convicção pela responsabilidade ou não da Sra. Presidente quanto ao cometimento de crime de Responsabilidade. Precisamos agir como magistrados e, portanto, com imparcialidade. É isso o que determina a nossa Constituição Federal. Os interesses pessoais e partidários ou o clamor das ruas não podem se sobrepor à Constituição. Reafirmo que os meus votos em todas as fases deste processo serão claros, públicos, transparentes e, especialmente, pautados nas minhas convicções pessoais, bem como nas provas contidas no processo.
Ascom do Senador