domingo, 21 de agosto de 2016

O que pode e não pode na Propaganda Eleitoral 2016



O período legal da campanha eleitoral nas Eleições Municipais 2016 vai do dia 16 de agosto até as 22h do dia 01 de outubro, e reúne uma série de regras que quando não são cumpridas pode levar ao pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.
Na campanha dos candidatos a prefeito é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, assim como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

O que pode na propaganda eleitoral

  • a veiculação de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares, desde que não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral;
  • a colocação de mesas entre as 6h e as 22h para a distribuição de material de campanha com a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
  • a circulação de carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, desde que respeite o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículos, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • propaganda através de blogs, redes sociais ou no site do candidato, partido ou coligação hospedado em provedor localizado no Brasil, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral;
  • a divulgação de propaganda em bens particulares de forma espontânea, desde que não haja nenhum tipo de pagamento em troca do espaço utilizado;
  • propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar em um prazo máximo de 48h;
  • a distribuição de folhetos, adesivos (com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm), volantes e outros impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;
  • o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago pela inserção, até o dia 30 de setembro;
  • a colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, ou na dimensão máxima de 50cm x 40cm;
  • a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, apenas entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • a realização de comícios com o uso de aparelhos de som fixo entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2h.

O que não pode na propaganda eleitoral

  • a propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • propaganda de qualquer natureza em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivos urbano;
  • a realização de showmícios ou evento semelhante para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral;
  • propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição deplacas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos, em bens que pertençam ao poder público ou dependam da permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista, estádios, mesmo que de propriedade privada;
  • distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;
  • propaganda ou pedido de votos através de telemarketing;
  • a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor por comitê, candidato, ou com sua autorização;
  • a publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos;
  • o pagamento de qualquer tipo de propaganda na internet;
  • atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a terceiros, inclusive candidato, partido ou coligação;
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • a contratação de pessoas para denegrir a imagem ou ofender a honra de candidato, partido ou coligação;
  • a utilização na propaganda de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • espalhar santinhos em vias públicas que fiquem próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum de forma irregular pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Quem fizer uso de outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirada imediata da propaganda irregular e o pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00.
O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista na propaganda eleitoral é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa dependerá do estado que ocorra a infração, e do índice fiscal de referência utilizado.
Qualquer irregularidade nos anúncios pagos em jornais ou revistas pode sujeitar os responsáveis pelos veículos de comunicação e o candidato, partido ou coligação beneficiados ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao valor pago pela inserção, se este for maior.
Quem contratar pessoas para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa no valor de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também incorrem em crime, e estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos, e o beneficiário da publicação serão punidos com o pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. Já quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo sua autoria a terceiros; vender ou comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa no mesmo valor citado anteriormente.

River voltou a empatar no Albertão: 2 x 2 com o Botafogo-PB

  • IMG_5724,1.jpgEduardo Frota - Cidadeverde.com
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Mais uma vez o River deixou de ganhar um jogo no Albertão pela Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, agora empatando com o Botafogo da Paraíba por 2 x 2. 
O técnico escalou o time tricolor com Tiago Alagoano no lugar de Vanderley e Gilmak efetivado no posto de Rogério. Durante o primeiro tempo deu tudo certo. O River teve a melhor exibição perante a sua torcida. O time tricolor foi dono das ações, enquanto os paraibanos claramente foram para a defesa, achando que um empate seria um bom resultado e ainda jogando com a possibilidade de um contra-ataque. 
Aos 23 minutos a bola sobrou para Luciano pelo centro do ataque riverino e o meia chutou bem no canto esquerdo do goleiro Michel Alves, fazendo River 1 x 0.  Cinco minutos depois a defesa riverina falhou na marcação pelo lado direito e o zagueiro Marcelo aproveitou uma bola que estava a caminho da linha de fundo para empatar em 1 x 1.
O time riverino, mesmo sofrendo o empate, continuou melhor em campo e novamente marcou. Tote e Gilmark fizeram boa jogada pela direita.  Gilmak cruzou na pequena área e Cleitinho venceu o goleiro Michel Alves, fazendo River 2 x 1 aos 40 minutos.
Estava tudo bem. O River jogando bom futebol e vencendo, porém no segundo tempo o tricolor piauiense deixou de jogar. Caiu na defesa e o Botafogo assumiu o comando da partida. A vitória estava seriamente ameaçada  e não demorou para acontecer o empate. Eram 18 minutos quando em lance confuso na área riverina o árbitro paulista marcou pênalti. Marcinho cobrou e empatou em 2 x 2. Aos 21 minutos o volante Amarildo foi expulso de campo e logo ele que estava voltando de uma suspensão.
Daí prá frente surgiram algumas oportunidades para os dois lados, não aproveitadas. O empate foi bom para o Botafogo que conquistou um ponto fora de casa e ruim para o River. O time piauiense segue na lanterna do seu grupo. A cada semana fica mais difícil a luta para escapar do rebaixamento.
Ficha técnica de River 2 x 2 Botafogo:
Local -  Estádio Albertão.
Primeiro tempo - River 2 x 1, gols de Luciano Sorriso aos 23 minutos(River), Marcelo aos 28(Botafogo) e Cleitinho aos 40 minutos(River).
Segundo tempo - Botafogo 1 x 0 gol de Marcinho, de pênalti, aos 18 minutos.
Final - empate de 2 x 2.
River - Naylson; Tote, Dão, Roberto Dias e Jadson; Amarildo, Luciano Sorriso, Cleitinho(Fabinho) e Tiago Alagoano(Rodriguinho); Eduardo e Gilmark(Rogério).
Botafogo - Michel Alves; Ângelo(Saldanha), Plínio, Marcelo e David(Jéferson Recife); Djavan, Val(Sapé), Pedro Castro e Marcinho; Rodrigo Silva e Carlinhos.
Árbitro - José  Cláudio Rocha Filho-SP; Assistentes - Fábio  Rogério Baesteiro-SP e Vítor Carmona Metestaine-SP
Quarto árbitro - Diego da Silva Castro; Assessor - Afonso Amorim de Sousa.
Expulsão - Amarildo(River) aos 21 minutos do segundo tempo.
Renda - R$ 10.515,00; Público pagante - 1.042 torcedores.
O próximo jogo do River será dia 18 em Aracaju. O adversário será o Confiança.

Botafogo vence Sport e se afasta da zona do rebaixamento

Fugir de perto da zona do rebaixamento e pensar em novos objetivos no Campeonato Brasileiro. Foi exatamente isso que o Botafogo conseguiu na noite deste sábado. 
Foto:Vitor Silva/SSPress/Botafogo
Com dois gols de Sassá e um de Camilo, os cariocas bateram o Sport por 3 a 0 e agora figuram na parte do meio da tabela.
Com o resultado, os alvinegros chegaram a 26 pontos e se afastaram da zona de rebaixamento. Os pernambucanos permanecem com a mesma pontuação do rival desta noite e perderam a chance de ficar mais próximos dos líderes da Série A.
O grande destaque da partida foi o atacante Sassá. O jogador marcou os dois gols do Botafogo na partida: o primeiro no fim da etapa inicial e o segundo no início do segundo tempo. Camilo fez o terceiro dos cariocas já no fim do jogo.
Na próxima rodada, o Botafogo vai até Curitiba para enfrentar o Atlético-PR, na noite de segunda-feira. No dia anterior, o Sport vai receber o Internacional na Ilha do Retiro.

Fonte: ESPN

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA

Soldado piauiense é homenageado pela Polícia Militar de Roraima


O policial Militar do Piauí, Rafael Pereira da Silva, que prestou socorro aosoldado roraimense H Vieira, durante um ataque criminoso no Rio de Janeiro, na última quarta-feira (10), recebeu o "Título Honorífico da PM de Roraima". Ambos eram militares da Força Nacional de Segurança e estavam naquela cidade, auxiliando na segurança pública, durante as Olímpiadas 2016.
O título, assinado pelo Comandante Geral da PM de Roraima, coronel Dagoberto da Silva Gonçalves, considera o piauiense como “Amigo da Polícia Militar”, justificado pelo fato que Rafael Pereira deu “prova de reconhecimento por sua contribuição para o engrandecimento ético, cultural e material da Corporação”.
Na ocasião, um sargento da Polícia Militar de Roraima, J. Silva, publicou um depoimento, relatando o porquê do policial piauiense ser merecedor da homenagem.
Leia a nota na íntegra!
DIGNO DE RESPEITO!
Como é do conhecimento do Mundo, a Polícia Militar de Roraima perdeu um Grande Profissional que dedicou 13 anos de sua vida a proteção da sociedade. Muitos criticam o fato de chamarmos o SD H Vieira de herói, porém não conhece a situação. Não procura saber os verdadeiros fatos sobre o ocorrido, então diante de um ignorante não devemos perder tempo ao tentar explicar o porquê de um herói.
Tive a honra e satisfação de conhecer um guerreiro, digno de respeito por sua postura e comportamento, durante a ocorrência em que foi ceifada a vida do nosso policial. Atende pelo Nome de SD Rafael, mas poderia atender pelo nome de Coragem, Irmão, Companheiro ou porque não um herói também?
O SD Rafael, componente da Polícia Militar do Piauí, foi um dos policiais que estava junto com o SD H Vieira e que teve sua vida salva pela ação heroica do nosso irmão de farda. Nosso irmão de farda que fez o que diz a nossa oração da Polícia Militar "se eu tiver que perecer, Senhor, sei que será por uma causa nobre". Ele tombou salvando a vida do Outro SD e do CAP.
O SD H Vieira fez isso, tombou em combate, arriscou sua vida pra salvar a vida de outros irmãos de Farda, mas isso foi também em função de arriscar a sua vida em prol da sociedade, por isso é que hoje podemos dizer que o SD H Vieira é um herói.
Nas palavras do SD Rafael, durante o sepultamento deste Nobre Policial Militar: "EU SÓ ESTOU AQUI POR CAUSA DA AÇÃO HERÓICA DO HÉLIO, ELE SALVOU A MINHA VIDA”, então de fato, nosso irmão de farda foi um herói.
Mas eu quero aqui falar sobre a postura de um guerreiro que tive a satisfação de conhecer, O SD RAFAEL DA PMPI. No momento em que a guarnição sofreu o ataque brutal, diante de forte fogo dos Bandidos, este policial militar, a que devemos todo o respeito por sua postura, de início procurou um local pra se abrigar dos tiros, porém o que me chamou atenção foi sua postura em não hesitar em prestar socorro ao nosso companheiro de farda que foi atingido por um dos tiros.
Mesmo sabendo que sua vida estava em perigo, que poderia ser atacado pelos bandidos novamente e ter sua vida ceifada brutalmente, assim como foi ceifada a vida de nosso herói. O SD Rafael não teve medo do perigo, assim como fez o SD H Vieira. Este nobre policial da PMPI o fez. Colocou sua vida em risco pra prestar socorro ao nosso irmão de farda.
Mesmo sabendo que sua família poderia lhe receber dentro de um caixão, assim como recebemos o nosso herói. Ele não hesitou em colocar sua vida em risco para estar ao lado daquele que também não teve medo do perigo e pagou com o sacrifício da própria vida.
O SD Rafael fez isso. Não teve medo do perigo, arriscou a própria vida pra tentar salvar a vida de um outro herói. Nossa vida não é fácil.  Sair de casa sem ter a certeza de que vai retornar já é uma situação por si só difícil.
Sair de casa para lutar por um ideal de ter uma sociedade segura é o que alimenta a alma de um policial, então meu Nobre Guerreiro Rafael, quero dizer que foi uma honra lhe conhecer, porém quero dizer que a sua postura durante a ocorrência em não temer o perigo pra prestar socorro ao nosso irmão, depois em estar ao lado dele em todos os momentos e ter a hombridade de vir até Roraima acompanhando a Família do H Vieira, para mim foi uma demonstração de gratidão pelo sacrifício do H Vieira, mas também uma postura de respeito à família e principalmente de respeito à Polícia Militar de Roraima.
Foi uma demonstração da postura de respeito e da competência da Polícia Militar do Piauí em formar policiais que honram a farda que veste. Parabéns pela postura, guerreiro! Posso não ter a satisfação de revê-lo novamente, mas quero dizer que tens o meu respeito e admiração por sua postura e coragem!
3° SGT PM J SILVA
POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
  • Foto: Divulgação/PMTítulo Honorífico da PM de RoraimaTítulo Honorífico da PM de Roraima
O crime
Três agentes da Força Nacional de Segurança foram vítimas de um tiroteio, ao adentrar por engano a Vila do João, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, cidade que está sediando as Olimpíadas de 2016. A comunidade é dominada por traficantes.
Um soldado da Polícia Militar de Roraima, identificado por Hélio Andrade, de 37 anos de idade, que dirigia a viatura da Força Nacional de Segurança, foi atingido por um tiro de fuzil na testa e depois levado para o Hospital Municipal Salgado Filho, onde foi operado por três neurocirurgiões. A cirurgia durou quatro horas e meia, mas ele não resistiu aos graves ferimentos.
  • Foto: Divulgação/PMTiroteio em direção a viatura da Força Nacional no Rio de Janeiro-RJTiroteio em direção a viatura da Força Nacional no Rio de Janeiro-RJ
O capitão Alen Marcos Rodrigues Ferreira, que atua em Cruzeiro do Sul, no Acre, teve ferimentos leves ao ser atingido de raspão no rosto. O policial piauiense, Rafael Pereira, não ficou ferido, mas teve que ser conduzido ao hospital, onde foi liberado na quinta-feira (11).