segunda-feira, 22 de agosto de 2016

NOVELA VELHO CHICO--Luzia revive passado e conta detalhes sobre pai de Olívia

Luzia (Foto: Inácio Moraes/Gshow)Luzia conta para a filha que seu pai biológico está morto 


 lembrança dolorosa e tocada pelo sofrimento que a filha vive por gostar deMiguel (Gabriel Leone), Luzia (Lucy Alves) conta para Olívia (Giullia Buscacio) que Santo(Domingos Montagner) não é seu pai biológico.
Diante da jovem, a sertaneja relembra seu passado e conta detalhes de como tudo aconteceu, despertando o estado de choque da filha. Neste momento, ela diz que, para despertar ciúmes em Santo, acabou provocando outro homem durante uma festa. Na "hora H", porém, ela se arrependeu do que estava fazendo, mas acabou sendo forçada a se relacionar.
"Contece que quanto mais longe eu ia de Santo, mais eu me perdia de mim", lamenta Luzia, que ainda revela que o pai de Olívia está morto.
Não perca a cena que está prevista para ser exibida na segunda-feira, 22/8. 

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA

domingo, 21 de agosto de 2016

O que pode e não pode na Propaganda Eleitoral 2016



O período legal da campanha eleitoral nas Eleições Municipais 2016 vai do dia 16 de agosto até as 22h do dia 01 de outubro, e reúne uma série de regras que quando não são cumpridas pode levar ao pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.
Na campanha dos candidatos a prefeito é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, assim como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

O que pode na propaganda eleitoral

  • a veiculação de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares, desde que não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral;
  • a colocação de mesas entre as 6h e as 22h para a distribuição de material de campanha com a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
  • a circulação de carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, desde que respeite o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículos, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • propaganda através de blogs, redes sociais ou no site do candidato, partido ou coligação hospedado em provedor localizado no Brasil, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral;
  • a divulgação de propaganda em bens particulares de forma espontânea, desde que não haja nenhum tipo de pagamento em troca do espaço utilizado;
  • propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar em um prazo máximo de 48h;
  • a distribuição de folhetos, adesivos (com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm), volantes e outros impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;
  • o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago pela inserção, até o dia 30 de setembro;
  • a colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, ou na dimensão máxima de 50cm x 40cm;
  • a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, apenas entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • a realização de comícios com o uso de aparelhos de som fixo entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2h.

O que não pode na propaganda eleitoral

  • a propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • propaganda de qualquer natureza em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivos urbano;
  • a realização de showmícios ou evento semelhante para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral;
  • propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição deplacas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos, em bens que pertençam ao poder público ou dependam da permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista, estádios, mesmo que de propriedade privada;
  • distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;
  • propaganda ou pedido de votos através de telemarketing;
  • a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor por comitê, candidato, ou com sua autorização;
  • a publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos;
  • o pagamento de qualquer tipo de propaganda na internet;
  • atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a terceiros, inclusive candidato, partido ou coligação;
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • a contratação de pessoas para denegrir a imagem ou ofender a honra de candidato, partido ou coligação;
  • a utilização na propaganda de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • espalhar santinhos em vias públicas que fiquem próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum de forma irregular pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Quem fizer uso de outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirada imediata da propaganda irregular e o pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00.
O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista na propaganda eleitoral é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa dependerá do estado que ocorra a infração, e do índice fiscal de referência utilizado.
Qualquer irregularidade nos anúncios pagos em jornais ou revistas pode sujeitar os responsáveis pelos veículos de comunicação e o candidato, partido ou coligação beneficiados ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao valor pago pela inserção, se este for maior.
Quem contratar pessoas para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa no valor de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também incorrem em crime, e estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos, e o beneficiário da publicação serão punidos com o pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. Já quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo sua autoria a terceiros; vender ou comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa no mesmo valor citado anteriormente.

River voltou a empatar no Albertão: 2 x 2 com o Botafogo-PB

  • IMG_5724,1.jpgEduardo Frota - Cidadeverde.com
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Mais uma vez o River deixou de ganhar um jogo no Albertão pela Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, agora empatando com o Botafogo da Paraíba por 2 x 2. 
O técnico escalou o time tricolor com Tiago Alagoano no lugar de Vanderley e Gilmak efetivado no posto de Rogério. Durante o primeiro tempo deu tudo certo. O River teve a melhor exibição perante a sua torcida. O time tricolor foi dono das ações, enquanto os paraibanos claramente foram para a defesa, achando que um empate seria um bom resultado e ainda jogando com a possibilidade de um contra-ataque. 
Aos 23 minutos a bola sobrou para Luciano pelo centro do ataque riverino e o meia chutou bem no canto esquerdo do goleiro Michel Alves, fazendo River 1 x 0.  Cinco minutos depois a defesa riverina falhou na marcação pelo lado direito e o zagueiro Marcelo aproveitou uma bola que estava a caminho da linha de fundo para empatar em 1 x 1.
O time riverino, mesmo sofrendo o empate, continuou melhor em campo e novamente marcou. Tote e Gilmark fizeram boa jogada pela direita.  Gilmak cruzou na pequena área e Cleitinho venceu o goleiro Michel Alves, fazendo River 2 x 1 aos 40 minutos.
Estava tudo bem. O River jogando bom futebol e vencendo, porém no segundo tempo o tricolor piauiense deixou de jogar. Caiu na defesa e o Botafogo assumiu o comando da partida. A vitória estava seriamente ameaçada  e não demorou para acontecer o empate. Eram 18 minutos quando em lance confuso na área riverina o árbitro paulista marcou pênalti. Marcinho cobrou e empatou em 2 x 2. Aos 21 minutos o volante Amarildo foi expulso de campo e logo ele que estava voltando de uma suspensão.
Daí prá frente surgiram algumas oportunidades para os dois lados, não aproveitadas. O empate foi bom para o Botafogo que conquistou um ponto fora de casa e ruim para o River. O time piauiense segue na lanterna do seu grupo. A cada semana fica mais difícil a luta para escapar do rebaixamento.
Ficha técnica de River 2 x 2 Botafogo:
Local -  Estádio Albertão.
Primeiro tempo - River 2 x 1, gols de Luciano Sorriso aos 23 minutos(River), Marcelo aos 28(Botafogo) e Cleitinho aos 40 minutos(River).
Segundo tempo - Botafogo 1 x 0 gol de Marcinho, de pênalti, aos 18 minutos.
Final - empate de 2 x 2.
River - Naylson; Tote, Dão, Roberto Dias e Jadson; Amarildo, Luciano Sorriso, Cleitinho(Fabinho) e Tiago Alagoano(Rodriguinho); Eduardo e Gilmark(Rogério).
Botafogo - Michel Alves; Ângelo(Saldanha), Plínio, Marcelo e David(Jéferson Recife); Djavan, Val(Sapé), Pedro Castro e Marcinho; Rodrigo Silva e Carlinhos.
Árbitro - José  Cláudio Rocha Filho-SP; Assistentes - Fábio  Rogério Baesteiro-SP e Vítor Carmona Metestaine-SP
Quarto árbitro - Diego da Silva Castro; Assessor - Afonso Amorim de Sousa.
Expulsão - Amarildo(River) aos 21 minutos do segundo tempo.
Renda - R$ 10.515,00; Público pagante - 1.042 torcedores.
O próximo jogo do River será dia 18 em Aracaju. O adversário será o Confiança.

Botafogo vence Sport e se afasta da zona do rebaixamento

Fugir de perto da zona do rebaixamento e pensar em novos objetivos no Campeonato Brasileiro. Foi exatamente isso que o Botafogo conseguiu na noite deste sábado. 
Foto:Vitor Silva/SSPress/Botafogo
Com dois gols de Sassá e um de Camilo, os cariocas bateram o Sport por 3 a 0 e agora figuram na parte do meio da tabela.
Com o resultado, os alvinegros chegaram a 26 pontos e se afastaram da zona de rebaixamento. Os pernambucanos permanecem com a mesma pontuação do rival desta noite e perderam a chance de ficar mais próximos dos líderes da Série A.
O grande destaque da partida foi o atacante Sassá. O jogador marcou os dois gols do Botafogo na partida: o primeiro no fim da etapa inicial e o segundo no início do segundo tempo. Camilo fez o terceiro dos cariocas já no fim do jogo.
Na próxima rodada, o Botafogo vai até Curitiba para enfrentar o Atlético-PR, na noite de segunda-feira. No dia anterior, o Sport vai receber o Internacional na Ilha do Retiro.

Fonte: ESPN

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