segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Altos venceu mas faltou um gol para a classificação na Série D


  • IMG_5790,1.jpgEduardo Frota - Cidadeverde.com
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No Estádio Lindolfo Monteiro A Associação Esportiva de Altos derrotou o CSA de Maceió por 2 x 0, porém faltou mais um gol para garantir um desempate nos pênaltis. 
A equipe piauiense vinha de um placar adverso de 3 x 0 em Maceió. O panorama do jogo foi dentro do esperado, com o time altoense pressionando o tempo todo e os alagoanos mais preocupados com o sistema defensivo. Ainda assim, o CSA teve algumas boas oportunidades para marcar. 
E quem se destacou mesmo foi o goleiro Jéferson, autor de grandes defesas, evitando um placar mais amplo para o time local. Foi o melhor jogador da partida.
Embora perdendo a classificação para continuar na competição, Altos merece o respeito de todos os esportistas pela campanha que realizou. Nos 10 jogos disputados venceu 8, empatou 1 e sofreu apenas 1 derrota, exatamente a dos 3 x 0 para o CSA em Maceió.
Ficha técnica de Altos 2 x 0 CSA:
Local - Lindolfo Monteiro.
Primeiro tempo - Altos 1 x 0, gol de  Ricardo Maranhão aos 30 minutos. Gênesis realizou jogada pela esquerda e cruzou na pequena área para a chegada de Ricardo Maranhão.
Segundo tempo - Altos 1 x 0, gol de Vítor. Esquerdinha cobrou falta da direita e o zagueiro foi de cabeça na bola para vencer o goleiro Jéferson.
Final - Altos 2 x 0 CSA
Altos - Dida; Guilherme, Celso(Vítor), Leoni e Netinho(Carlinhos Bala); Moisés(Américo), Fred, Ricardo Maranhão e Esquerdinha; Manoel e Gênesis. Técnico - Nivaldo Lancuna.
CSA - Jéferson;  Denílson, Leandro, Douglas e Rafinha(Raíro); Marcos Antônio, Cleiton, Obina e Bismark(Elizeu); Jéferson Maranhense(Kelvi) e Didira. Técnico - Oliveira Canindé.
Árbitro - Wágner Reway-MT; Assistentes - Fábio Rodrigues Rubinho-MT e Eduado Gonçalves da Cruz-MS; Quarto árbitro - Antônio Dib Moraes de Sousa-PI; Assessor - José Stéifel de Araújo Silva.
Renda - R$ 13.490,00; Público pagante - 1.600 torcedores

9 coisas normais que podem te matar


9 coisas normais que podem te matar
A nossa vida é repleta de coisas que podem, a qualquer momento, acabar nos matando. Pensando nisso, listamos algumas dessas coisas para você tomar mais cuidado quando for usá-las. Confira:
1. Óleo de colza
O óleo produzido pela planta colza é extremamente tóxico. Além de matá-lo, este óleo também pode causar-lhe cegueira.
2. Lírios
Lírios não só são venenosos para os seres humanos, mas são também tóxicos para animais de estimação. Se decidir pousar comida por baixo destas flores, há uma boa hipótese de que vai apanhar sintomas de gripe. Esses sintomas podem, eventualmente, levar à morte.
3. Salmão
Uma grande fonte de proteína, o salmão é um peixe muito consumido. Mas alguns salmões criados em cativeiro contêm toxinas que são prejudiciais aos seres humanos. Tente apenas consumir peixes que foram capturados na natureza.
4. Cogumelos
Os cogumelos que crescem no seu quintal podem não ser tão seguros quanto pensa. Mais de 100 espécies de cogumelos podem matar seres humanos.
5. Batom
Alguns batons contêm chumbo. Ingestão de batom pode levar a uma variedade de complicações médicas, incluindo a morte. Por causa de onde estes são aplicados, é provavelmente melhor fazer alguma investigação sobre opções sem chumbo.
6. Chocolate
Não tenham medo amantes do chocolate! Isso é mais para os seus animais. Quanto mais escuro o chocolate é, mais nocivo será para os seus amigos de quatro patas.
7. Verniz para unhas
Verniz para unhas é mais um cocktail químico. Até mesmo marcas que pretendem evitar o uso de produtos químicos estão cheias de toxinas. Por isso evite ao máximo levar as unhas pintadas à sua boca, pois assim está a envenenar-se a si próprio.
8. Purificador de ar
Purificadores de ar são realmente cocktails químicos. Eles são mortais quando consumidos, e também são extremamente inflamáveis.
9. Chili peppers (malagueta ou pimenta)
Pimentas são conhecidos por tornar as coisas mais picantes, mas a coisa que as torna tão picantes é uma substância química chamada capsaicina, que pode causar a morte se consumido em excesso.
Fonte: Você Sabia

Olimpíada do Rio termina com samba e gostinho de quero mais

Encerramento da Olimpíada termina em samba (Foto: ÉPOCA)


Fogos no encerramento da Olimpíada (Foto: ÉPOCA)


A chama olímpica foi apagada na noite deste domingo (21) no Maracanã, na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Se a festa de abertura, no dia 5, foi uma comemoração bem carioca, com muito samba e bossa nova, o fim da Olimpíada trouxe ritmos mais nacionais, como forró e xaxado, e também o toque tecnológico dos oito minutos elaborados pelo comitê da próxima Olimpíada - Tokyo2020. A cerimônia de encerramento foi dirigida pela carnavalesca Rosa Magalhães.

Ventou muito forte e choveu no Maracanã na tarde e na noite deste domingo. Chegou a faltar luz em áreas do estádio. Mas a festa seguiu conforme o protocolo - na verdade, fugiu dele não pelos percalços, mas para extravazar alegria e estender a comemoração além do horário previsto. "A chuva vem festejar os Jogos Olímpicos Rio-2016", disse o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman.
A primeira apresentação musical foi Martinho da Vila, cantando "Carinhoso". Depois de Martinho, o Hino Nacional foi executado, com a ex-tenista brasileira Maria Esther Bueno levando a Bandeira Nacional para ser hasteada. A bandeira do país também entrou, em seguida, com as das outras nações participantes da Olimpíada. Foi levada por Isaquias Queiroz, primeiro brasileiro a ganhar três medalhas em uma edição dos Jogos (duas pratas e um bronze na canoagem). As bandeiras dos outros países também foram conduzidas por atletas que brilharam no Rio, como a dos Estados Unidos, levada pela ginasta Simone Biles (quatro ouros e um bronze).
Assim como aconteceu na abertura, o encerramento tinha como temas o meio ambiente, a história do Brasil e a inclusão social. Imagens reproduzindo as pinturas rupestres da Serra da Capivara, no Piauí, onde está o maior sítio arqueológico do país, foram projetadas durante a cerimônia. Mulheres do grupo As Ganhadeiras de Itapuã se apresentaram ao som de "Mulher Rendeira", enquanto uma projeção sobre as placas colocadas no gramado mostravam uma renda de bilro sendo produzida. Em seguida, o mineiro Grupo Corpo dançou baião sob a chuva, que naquele momento, tinha voltado. "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, emocionou o Maracanã.
Outro momento de emoção e vibração do público foi a exibição de um vídeo com o melhor da Olimpíada do Rio: gol de Neymar, comemoração de Isaquias, Simone Biles, Michael Phelps e Usain Bolt, entre outros. 
Como acontece tradicionalmente, a cerimônia de entrega das medalhas da maratona, disputada na manhã deste domingo, foi realizada no meio da cerimônia de encerramento. O queniano Eliud Kipchoge (ouro), o etíope Feyisa Liesa (prata) e Galen Rupp (bronze) subiram ao pódio, no meio do Maracanã. 
A cerimônia de encerramento marca também a passagem para a organização da próxima Olimpíada. O comitê organizador da Tokyo-2020 teve oito minutos para apresentar um pouco do que o mundo verá daqui a quatro anos. O show com bastante LED começou com o primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, interpretando o personagem dos games Super Mario e chegando ao palco do Maracanã por um cano cenográfico -- o persoangem é um encanador. O público delirou no estádio e os telespectadores se empolgaram nas redes sociais com a hashtag #RiotoTokyo.
A única vaia ouvida no Maracanã no encerramento foi para o prefeito do Rio, Eduardo Paes, no palco para passar a bandeira olímpica à prefeita de Tóquio, Yuriko Koike. Paes parece não ter se importado muito. Ao final da festa, na tribuna reservada às autoridades, o prefeito sambava como se não houvesse amanhã.
O presidente do Comitê Olímpico Internacional (COI), Thomas Bach, afirmou que foram "jogos maravilhosos na Cidade Maravilhosa" e declarou encerrado a Olimpíada do Rio - seguido de um "aaahhhh" pelo público.
Ao fim, o Maracanã virou um grande desfile de carnaval com carros alegóricos e samba puxado pelo tradicional bloco carioca Cordão do Bola Preta. De acordo com os horários estabelecidos pelo protocolo, a festa deveria se encerrar nesse momento. Mas com os atletas se misturando aos passistas de escola de samba, a cerimônia de encerramento da Rio 2016 esqueceu o protocolo e terminou em um grande carnaval de rua.

NOVELA VELHO CHICO--Luzia revive passado e conta detalhes sobre pai de Olívia

Luzia (Foto: Inácio Moraes/Gshow)Luzia conta para a filha que seu pai biológico está morto 


 lembrança dolorosa e tocada pelo sofrimento que a filha vive por gostar deMiguel (Gabriel Leone), Luzia (Lucy Alves) conta para Olívia (Giullia Buscacio) que Santo(Domingos Montagner) não é seu pai biológico.
Diante da jovem, a sertaneja relembra seu passado e conta detalhes de como tudo aconteceu, despertando o estado de choque da filha. Neste momento, ela diz que, para despertar ciúmes em Santo, acabou provocando outro homem durante uma festa. Na "hora H", porém, ela se arrependeu do que estava fazendo, mas acabou sendo forçada a se relacionar.
"Contece que quanto mais longe eu ia de Santo, mais eu me perdia de mim", lamenta Luzia, que ainda revela que o pai de Olívia está morto.
Não perca a cena que está prevista para ser exibida na segunda-feira, 22/8. 

VERSÍCULOS BIBLICOS E FRASE DO DIA

domingo, 21 de agosto de 2016

O que pode e não pode na Propaganda Eleitoral 2016



O período legal da campanha eleitoral nas Eleições Municipais 2016 vai do dia 16 de agosto até as 22h do dia 01 de outubro, e reúne uma série de regras que quando não são cumpridas pode levar ao pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.
Na campanha dos candidatos a prefeito é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Todo material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, assim como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

O que pode na propaganda eleitoral

  • a veiculação de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares, desde que não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral;
  • a colocação de mesas entre as 6h e as 22h para a distribuição de material de campanha com a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
  • a circulação de carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, desde que respeite o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículos, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • propaganda através de blogs, redes sociais ou no site do candidato, partido ou coligação hospedado em provedor localizado no Brasil, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral;
  • a divulgação de propaganda em bens particulares de forma espontânea, desde que não haja nenhum tipo de pagamento em troca do espaço utilizado;
  • propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar em um prazo máximo de 48h;
  • a distribuição de folhetos, adesivos (com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm), volantes e outros impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;
  • o pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago pela inserção, até o dia 30 de setembro;
  • a colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, ou na dimensão máxima de 50cm x 40cm;
  • a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, apenas entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
  • a realização de comícios com o uso de aparelhos de som fixo entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2h.

O que não pode na propaganda eleitoral

  • a propaganda através de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • propaganda de qualquer natureza em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivos urbano;
  • a realização de showmícios ou evento semelhante para promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar o comício ou a reunião eleitoral;
  • propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição deplacas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos, em bens que pertençam ao poder público ou dependam da permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista, estádios, mesmo que de propriedade privada;
  • distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas;
  • propaganda ou pedido de votos através de telemarketing;
  • a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor por comitê, candidato, ou com sua autorização;
  • a publicação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos;
  • o pagamento de qualquer tipo de propaganda na internet;
  • atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a terceiros, inclusive candidato, partido ou coligação;
  • venda de cadastro de endereços eletrônicos;
  • a contratação de pessoas para denegrir a imagem ou ofender a honra de candidato, partido ou coligação;
  • a utilização na propaganda de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • espalhar santinhos em vias públicas que fiquem próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum de forma irregular pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Quem fizer uso de outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirada imediata da propaganda irregular e o pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00.
O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista na propaganda eleitoral é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa dependerá do estado que ocorra a infração, e do índice fiscal de referência utilizado.
Qualquer irregularidade nos anúncios pagos em jornais ou revistas pode sujeitar os responsáveis pelos veículos de comunicação e o candidato, partido ou coligação beneficiados ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao valor pago pela inserção, se este for maior.
Quem contratar pessoas para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa no valor de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também incorrem em crime, e estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos, e o beneficiário da publicação serão punidos com o pagamento de multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. Já quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo sua autoria a terceiros; vender ou comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa no mesmo valor citado anteriormente.