domingo, 26 de março de 2017

Marcus Vinicius fará defesa de Temer contra cassação

A defesa alega que, no caso específico de Temer, vice e presidente teriam que ter as condutas avaliadas de forma separada pela Corte

Marcos Vinícios Furtado CoelhoMarcos Vinícios Furtado CoelhoFoto:Divulgação
O presidente Michel Temer (PMBD) contratou o ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho para fazer sua defesa em ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pede a cassação da chapa Dilma- Temer. A abertura de conta corrente própria e a introdução de provas irregulares no processo são os pilares da defesa do presidente Michel Temer no TSE que pode cassar a chapa Dilma-Temer.
Nas alegações finais da defesa enviadas para o ministro Herman Benjamin, na noite desta sexta-feira (24), A defesa alega que, no caso específico de Temer, vice e presidente teriam que ter as condutas avaliadas de forma separada pela Corte.
“A hipótese de exercer esta faculdade, além de responsabilizar-se integralmente por sua arrecadação, passa a ter o direito de ter sua conduta avaliada individualmente”, argumenta a defesa de Temer.
“Em relação ao presidente Michel Temer, sob nenhuma ótica, a ação poderá prejudicá-lo, ante a necessária relativização da unicidade de chapa, diante de abertura de conta corrente própria para sua movimentação”, continua a defesa.
No documento de 55 páginas, assinado pelos advogados Gustavo Guedes, Marcus Vinícius Coêlho e Paulo Henrique Lucon,  também o pedido de anulação “dos depoimentos que extrapolaram a causa”.
“Nenhuma das testemunhas ouvidas  e foram mais de 50  disse ter havido doação de fornecedoras da Petrobrás para a campanha presidencial de 2014. Revelaram sim muitos pagamentos em pleitos passados, mas nada, absolutamente nada, oriundo da estatal”, escreveram.
“As três ações eleitorais começaram com um desenho original restrito. Foram sendo gradativamente ampliadas, reconfiguradas. À medida que notícias novas (de duvidosa relação com o objeto original) foram surgindo, o objeto era dilatado”.
Os advogados argumentam ainda entender “não ter havido gravidade suficiente nas condutas, especialmente para a desconstituição de mandato presidencial, devendo, por igual, haver a improcedência das demandas”.

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