quarta-feira, 16 de agosto de 2017

MP insiste que lista de classificados no concurso da PM seja republicada

A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, requerendo a imediata republicação da relação dos classificados para a segunda etapa do concurso público promovido pela Polícia Militar, com a consequente reabertura do prazo para realização do exame de saúde. O Ministério Público já havia expedido notificação recomendatória à Seadprev e à Polícia Militar, mas não obteve resposta
O Promotor de Justiça Fernando Santos explica que o Edital n? 01/2017 – SEADPREV/PMPI previa a classificação de uma quantidade de candidatos igual a duas vezes o número de vagas previstas para cada opção de lotação. Contudo, no dia 27 de março, a Secretaria de Estado de Administração e Previdência publicou um edital de retificação, que mudou a regra: seriam classificados para a segunda fase apenas os candidatos que estivessem dentro do limite de vagas previstas.
Para o representante do Ministério Público, o segundo edital não se limitou a retificar o conteúdo do original, mas alterou substancialmente as normas aplicáveis ao concurso público. A prática contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não é possível a modificação do edital no decorrer do certame.
De acordo com o Promotor de Justiça, a relação de classificados já publicada, na qual a quantidade de candidatos classificados é igual ao número de vagas, também desrespeita o Decreto n? 15.259/2013, que estebelece regras gerais para realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí. Nos termos do decreto, nenhum dos candidatos empatados na última posição da relação de aprovados ou de classificados será considerado reprovado. “A relação divulgada pela Universidade Estadual do Piauí, organizadora do concurso, contendo apenas aqueles que estão dentro do limite vagas previstas para a lotação, é flagrantemente ilegal”, pontua Fernando Santos.
- Promotor Fernando Santos
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Após a negativa de resposta, foi mantida a relação de classificados já anunciada e publicada convocação para a segunda etapa do concurso (exame de saúde), que, de acordo com o cronograma, teve início nesta segunda-feira (14) e seguirá até quinta-feira. Por isso, a Promotoria de Justiça requereu determinação judicial, em caráter liminar, para que a lista seja republicada e o prazo reaberto. “Não concedida a tutela de urgência, muitos dos candidatos que preenchem os requisitos do edital, em sua redação originária, deixarão de prestar a segunda fase, o que fulminará seu direito de continuar no concurso”, argumenta Fernando Santos.
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Fonte: MP-PI

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