quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

TCU constata que valor do preso no Piauí é de R$ 33,839 mil


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Auditoria, coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). no sistema prisional brasileiro constatou que 59% de 17 Estados fiscalizados não tiveram calculado o custo mensal do preso nos últimos três anos. A fiscalização foi realizada pelo TCU em conjunto com outros 22 Tribunais de Contas brasileiros, sob a relatoria da ministra do TCU Ana Arraes.
O trabalho abrangeu o Distrito Federal e mais 17 Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul. Sergipe, Tocantins.
No Piauí, o TCU chegou à conclusão que cada vaga de preso custa R$ 33.839,45. No Estado, que tem uma população de 3.212.180 habitantes, possui 4.037 presos, um déficit de 1.718 vagas nos presídios.
De acordo com o TCU, existe 125,68 presos no Piauí para cada grupo de 100 mil habitantes e os gastos com o sistema penitenciário equivale a 4,25% do Fundo de Participação do Estado. Existe 12 defensores públicos para trabalhar com a população carcerária.
Também com dados do último triênio, nenhum Estado analisado encaminhou a planilha de custo mensal do detento ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Apesar de o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ter estabelecido parâmetros de cálculo desse custo, 83% dos pesquisados não seguem esses critérios.
Outra informação que chama a atenção é o fato de que 11 das 18 unidades da federação (UF), aqui incluído o Distrito Federal, portanto 61%, enfrentaram algum tipo de rebelião de outubro de 2016 a maio de 2017. Foi verificado, também, que a maior parte das rebeliões, nesse período, ocorreu em estabelecimentos com déficit de vagas: 18 das 23 unidades prisionais que tiveram registro de rebeliões. Ou seja, 78% dos casos de rebelião se deram em presídios com excesso de lotação.
Faltam vagas em todos os 17 Estados analisados, e no Distrito Federal, os quais somam uma população de 263.119 presos, entre condenados e provisórios, com um déficit de 113.283 vagas. Minas Gerais, por exemplo, tem uma população carcerária, entre condenados e provisórios, de 67.266 detentos, sendo 29.323 vagas a menos do que o necessário. No Rio Grande do Sul, faltam 11.137; no Pará, 12.759; e no Mato Grosso do Sul, 10.353.
Esse panorama da situação carcerária em grande parte do Brasil é resultado de trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União, em parceria com 22 Tribunais de Contas, e apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB) e do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), o relatório foi apresentado na sessão plenária do TCU da última quarta-feira (29), pela relatora do processo (003.673/2017-0), ministra Ana Arraes.
Ela ressalta que a gestão do sistema prisional nacional é um grande desafio para a administração pública, porque requer muita coordenação de atores pertencentes aos poderes Executivo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Nesse contexto, no exercício de suas competências, também devem atuar o Tribunal de Contas da União e as demais cortes de contas dos Estados e dos municípios na solução de uma complexa situação, que exige interdisciplinaridade e múltipla coordenação institucional entre as várias esferas de governo”, explicou a ministra-relatora.
O relatório preliminar da auditoria coordenada foi enviado ao Depen, à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. Agora, está em andamento a segunda fase da fiscalização, em que serão tratadas as dificuldades nas relações entre os atores governamentais.
Quanto aos repasses do Funpen, na modalidade fundo a fundo, segundo a MP 755/2016, foram destinados R$ 44.784.444,44 a ações de construção e de aparelhamento de unidades prisionais de 25 UF. No entanto, a variação do custo por vaga é de até 70%, “o que revela a inexistência de critérios para a aceitação de custo de vaga e gera risco de aplicação de recursos federais em obras superfaturadas”, ressalta a ministra Ana Arraes, em seu voto.
Ainda sobre o Funpen, há repasses “sem indicação normativa expressa sobre a data de repasse e sem definição de sistemática de acompanhamento”, além de ser “insuficiente a estrutura administrativa do Depen para desempenhar sua missão de órgão executivo da política penitenciária nacional”, asseverou a ministra-relatora.
Acompanhamento da execução das penas - Foi analisado, também, se o acompanhamento da execução das penas está em conformidade com o previsto na Lei 12.714, de 2012. A realidade encontrada foi: há falta de informações confiáveis acerca dos detentos; o modelo do sistema federal desenhado pelo Depen não prevê todos os elementos prenunciados na lei; e há atrasos e entraves no processo de desenvolvimento do sistema.
Alocação de presos segundo a Lei de Execução Penal (LEP) - Nesse caso, constatou-se que: há fragilidade e inconsistências no cadastramento de presos a cargo da administração penitenciária dos Estados; existem indicativos de falhas na fiscalização exercida pelo Ministério Público sobre a regularidade formal das guias de recolhimento e internamento; e que entre as 18 auditadas, apenas sete (MA, MG, MS, MT, PR, TO e DF), 39%, possuem comissão técnica de classificação, responsável pela elaboração do programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou ao preso provisório.
Atuação das defensorias públicas, segundo a LEP - Nesse caso, é fato que as defensorias públicas não possuem informação de qualidade no que se refere à quantificação do público-alvo a ser atendido, segundo a lei, e ao detalhamento dos processos autuados por ramo; e há indicativos de defensorias que não dispõem de quantidade suficiente de profissionais atuando no âmbito das execuções penais.

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