A Eletrobrás Piauí está impedida de fornecer o nome de consumidores inadimplentes a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo o Serasa. A decisão é do desembargador Ricardo Gentil Eulálio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao negar parcialmente um agravo de instrumento interposto pela empresa. A ação foi ajuizada pelo Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON). Veja a decisão
A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor, por exemplo. O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A empresa também não pode ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No agravo, a Eletrobras sustentou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes configura exercício regular de direito e que se baseou em lei já revogada.
Hérlon Moraes
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