Um dos novos dispositivos, trazidos pelo código que ora nasce, é o artigo 12, onde expressa que os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, isto é, quando um processo estiver apto para ser julgado, ele deve entrar numa fila a ser obedecida pelo magistrado que irá julgá-lo, e digo mais, tal lista deve está sempre disponível para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores, como reza seu parágrafo primeiro.
O que é que isso tem de útil na prática? As partes no processo ganharam um novo direito junto ao magistrado. Caso após requerimento ao juiz, de uma das partes, em 10 dias, o processo não entrar na lista, ou se a lista não for seguida, ou for recusado, omitido ou retardado, sem justo motivo, o magistrado responderá civil e regressivamente, por perdas e danos. (Artigo 143, II e §único do NCPC).
Acreditamos que com esse novo dispositivo, os processos judiciais ganhem um novo fôlego e celeridade, dando animo às partes, posto que, não só a comunidade jurídica, que é formada por todos aqueles que fazem a justiça, mas a grande maioria da população está descrente com a sua morosidade, uma vez que juízes ruins, insuficiência de servidores e estrutura física atravancam o judiciário brasileiro.