O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal deve
pagar aluguel para o ex-cônjuge.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, a mesma medida vale para outros bens adquiridos durante o casamento, como um carro, por exemplo.
A decisão visa evitar que uma parte usufrua do patrimônio comum ao casal sem ressarcir o ex.
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