O Senado aprova o fim do foro privilegiado
Depois de um longo período na berlinda, o Senado deu dois passos importantes na semana que se acaba, ao aprovar duas mudanças sintonizadas com a expectativa popular. A primeira foi a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado. A outra foi o projeto que modifica a Lei de Abuso de Autoridade.
A PEC 10/2013, que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno. O texto mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A mudança ainda terá de ser discutida durante três sessões deliberativas no Plenário, podendo, em seguida, ser votada em segundo turno. Há tempos o fim do foro especial vinha sendo reivindicado pela sociedade, pois ele se presta basicamente para que autoridades nessa condição pudessem se blindar contra investigações e processos judiciais.
O foro privilegiado das autoridades brasileiras não tem paralelo no mundo. O jornal O Globo publicou recentemente um levantamento mostrando a situação do foro especial em 20 países da América, Europa, África e Ásia. O Brasil destacou-se como o país em que a prerrogativa não só atinge um número maior de pessoas – mais de 22 mil – como pode ser usufruído por autoridades dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nos Estados Unidos, por exemplo, nem o homem mais poderoso do mundo, o presidente Donald Trump, tem o benefício. Por lá, tanto integrantes do Executivo como os parlamentares podem ser julgados na primeira instância da Justiça.
Abuso de autoridade
O substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Abuso de Autoridade abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos Tribunais e Conselhos de Contas e das Forças Armadas.
O texto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima.
Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A princípio, suspeitou-se que a finalidade do projeto era enquadrar os membros da força-tarefa Lava-Jato, mas, ao final, até eles gostaram do texto aprovado pelo Senado, pois as partes que engessavam o trabalho do Ministério Público e da Justiça foram retiradas da versão aprovada. (Com informações da Agência Senado)
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