Em decisão proferida nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as normas das constituições do Piauí, Acre e Mato Grosso que condicionam a abertura de um processo contra governadores desses estados a aprovação dos deputados estaduais. O entendimento é semelhante ao de ação julgada ontem (3) envolvendo a constituição de Minas Gerais.
Com a decisão, caso exista um pedido de abertura de ação contra o governador de qualquer unidade federativa do Brasil no Superior Tribunal de Justiça, esta não depende de decisão das assembleias legislativas.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida em 2012 pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa do Piauí, que terá de aprovar mudança na constituição estadual.
Ainda que outros estados não tenham norma semelhante, havia a possibilidade de que isso pudesse ser questionado no caso de governadores citados em delações de diretores da construtora Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. Foram mencionados nos depoimentos Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).
Outra decisão tomada pelo STF é que o afastamento dos governadores não será automático após abertura da ação penal. Ao STJ, responsável por julgar governadores, também caberá avaliar se o gestor deverá ser ou não afastado do cargo.
"Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado", disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto.
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