O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (03) que a lei da terceirização não é valida para os contratos de trabalhos assinados e encerrados antes da entrada da lei sancionada pelo presidente Michel Temer em março.
As empresas que descumprir a regra do TST, editada antes da lei, poderá ser acionada judicialmente por pratica ilegal não mantendo vínculo com o empregado na atividade-fim
A Lei 13.429/2017, Lei da Terceirização, permite flexibilizar a contratação de prestação de serviço temporário. Ampliando a possibilidade de oferta dos serviços tanto para a atividade-meio quanto para atividade-fim.
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