PAÍS? BRASIL; ESTADO? PIAUÍ; PASTA? A INERTE TURISMO
Quem no Piauí tem lembrança de funcionários públicos, ou contratados pelo governo, apresentando em outras línguas as belezas do estado para os turistas internacionais atraídos por fortes campanhas publicitárias ou algo do tipo, em pontos turísticos estratégicos? Isso existe no Piauí, a exemplo de Olinda, Pernambuco - para ficar só no nordeste brasileiro e não humilhar tanto?
Agora quem lembra a pasta que é amplamente investigada, inclusive, por suspeitas de superfaturamento em obras de pavimentação em paralelepípedo em ano pré e eleitoral? Turismo. É fácil.
Pois bem, último ano, enquanto eleitores - em um estado com muitos analfabetos e necessitados - já haviam consagrado nas urnas o ex-gestor dessa questionável pasta do governo estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontava esse mesmo homem público, Flávio Nogueira, como responsável por uma gestão que deixou, no mínimo, um rombo de um milhão de reais no erário.
Há menção inclusive ao vasto uso de notas frias apresentadas em meio a subcontratações.
O suposto ‘negócio’ funcionava assim: um instituto, o Cultural Arte e Esporte (ICAE), fora contratado para apresentar o “Seminário Piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”. Não temdo estrutura para tanto, subcontratou. Na hora de apresentar a comprovação dos serviços, veio à baila as notas fiscais frias.
De forma unânime, o plenário do TCE, que já estava prestes a votar um caso aparentemente consumado e dado como certo o julgamento desfavorável aos envolvidos, oficializou o entendimento de que Nogueira deveria ser multado em 7.500 UFRs por ser o responsável por assinar, aprovar e repassar os valores do convênio quase milionário de número 003/2015.
O acórdão resume as graves ocorrências: “a apresentação de notas fiscais inidôneas para comprovação dos serviços executados contamina o processo de comprovação da despesa pública. Falha de natureza grave que enseja o julgamento de irregularidade das Contas Tomadas”.
A relatora do caso foi a conselheira Waltânia Alvarenga.
ACHADOS
Entre os achados da Corte de Contas estavam as grotescas contratações que passaram pela secretaria sem problema algum:
- Entidade convenente não possui finalidade institucional relacionada ao objeto do convênio;
- Entidade não tem o mínimo de estrutura a fazer frente às demandas do convênio, tendo subcontratado toda a execução do objeto às empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio Serviços Ltda.;
- Plano de Trabalho com informações genéricas, sem detalhamento das ações propostas, bem como dos serviços e dos bens a serem adquiridos para a execução do ajuste;
- Escolha da convenente sem o devido exame da capacidade técnica e operacional da entidade para cumprir com o objeto pactuado;
- Ainda ausência de análise quanto à adequação dos custos propostos aos valores de mercado, com possibilidade de dano ao erário;
- Além do descumprimento de prestação de contas parciais pela convenente.
COMUNICAÇÃO À CGU
Tudo isso passou ‘desapercebido’ pela pasta que deveria zelar pelo dinheiro público. O resultado da tomada de contas especial é um rombo superior a 800 mil reais, que atualizado pode vir a superar a cifra de um milhão de reais.
Outra consequência, além da imputação de multa ao ex-gestor, hoje deputado federal, e o reflexo das irregularidades em sua prestação de contas anual, é a imputação do débito ao Instituto Cultural Arte e Esporte e às empresas subcontratadas, além da também aplicação de multas que chegam até a 15.000 UFRs, no caso das pessoas jurídicas.
O responsável pelo convênio Jaqueline Coelho Mousinho é outra que foi multada, só que em 2.000 UFRs.
A determinação do plenário é para que o caso também seja comunicado à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e à Controladoria Geral da União (CGU).
A Comunicação à CGU é “para que tenha ciência das sanções aplicadas à entidade ICAE bem como às empresas Cerqueira & Soares Ltda. e AR3 Comércio e Serviços Ltda. e seus dirigentes no intuito de impossibilitar que a Administração Pública realize qualquer tipo de contratação ou repasse, nas quais as mesmas sejam beneficiárias”.
fonte: 180 graus
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