segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

PROJETO ISENTA DE IPI E COFINS ALIMENTOS PARA DIABÉTICOS

O TEXTO PREVÊ MULTA NOS CASOS DE FRAUDE, CORRESPONDENTE A DUAS VEZES O VALOR DA ISENÇÃO DOS TRIBUTOS (FOTO: ABR)
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 135/15, do deputado João Derly (Rede-RS), isenta as empresas que fabriquem ou industrializem produtos para diabéticos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo da proposta é reduzir os preços desses alimentos.
O texto prevê multa nos casos de fraude, correspondente a duas vezes o valor da isenção dos tributos.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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