terça-feira, 8 de março de 2016

Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato

Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht e réu na Operação Lava Jato, sorri durante sessão da CPI da Petrobras em Curitiba. Ele se recusou a falar sobre o processo judicial e negou a possibilidade de assinar acordo de delação premiada (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)
a justiça federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. O dono da maior empreiteira do país foi condenado por crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.
Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-diretores da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal. Ainda foi condenado o doleiro Alberto Youssef.
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, frustraram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e  Comperj.
As irregularidades envolvem, de acordo com os procuradores, pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior). De acordo com a sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância, entre junho de 2007 e agosto de 20111, por exemplo, a Odebrecht repassou US$ 14.386.890,04 e 1.925.100,00 francos suíços aos agentes da Petrobras.

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e qatro meses den prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e quatro meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos e 10 meses, inicialmente, em regime fechado
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  -  lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, sete meses de prisão, inicialmente, em regime fechado.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
 - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, incialmente, em regime fechado
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 18 anos e quatro meses de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.

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