terça-feira, 25 de outubro de 2016

STJD tira organizadas do Corinthians dos estádios na reta final do Brasileirão

Confusão torcida Corinthians, no Maracanã (Foto: André Durão)Torcedores do Corinthians e polícia se enfrentam no Maracanã no domingo 


O Corinthians foi punido preventivamente nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da briga entre torcedores do time paulista, do Flamengo e a polícia durante o empate em 2 a 2 entre as equipes no Maracanã, no domingo, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Nas últimas seis rodadas da competição, o Corinthians está proibido de vender ingressos para torcedores de organizadas, tanto em jogos dentro como fora de casa. O tribunal também determinou o fechamento total do setor Norte da arena corintiana – o local tinha sido interditado há um mês, após uma briga de torcedores com a PM no clássico contra o Palmeiras, mas fora liberado parcialmente na semana seguinte.
A assessoria da arena corintiana disse na noite desta segunda que ainda não tinha sido notificada da decisão.
A punição, baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vale até o julgamento da comissão disciplinar do STJD, que deve ocorrer em 15 dias. O Flamengo foi denunciado no mesmo artigo, mas não recebeu pena por enquanto. O clube carioca também foi denunciado por objetos lançados no gramado durante o jogo (veja vídeo abaixo).


Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do 
evento desportivo.
Além disso, o STJD pediu que os 31 torcedores corintianos presos no Rio sejam impedidos de frequentar estádios. Eles serão julgados no TJ-RJ às 11h (de Brasília) desta terça-feira sem a presença da imprensa. Nesta segunda, foram transferidos da Cidade da Polícia Civil para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (veja vídeo abaixo).

Confira a íntegra da decisão do STJD, deferida pelo presidente Ronaldo Piacente a partir de liminar impetrada pela procuradoria do tribunal:
1) proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL, ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C Corinthians for MANDANTE; 
2) o  “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento) VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros adereços  no local; 
3) O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE; 
4) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians, tampouco destinar local para a sua torcida; 
5) Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6) Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier às partes. 
7) A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D. Comissões Disciplinares desta Corte.

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