terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Renan é afastado da presidência do Senado após tornar-se réu por peculato




O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
, foi afastado do cargo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello acatar ação cautelar da Rede Sustentabilidade. A Rede entrou com pedido de afastamento de Renan nesta segunda-feira, alegando impedimento incontornável do peemedebista de se manter na liderança da Casa após ter virado réu no STF por crime de peculato. O pedido foi aceito nesta mesma segunda pelo ministro Marco Aurélio. A decisão precisa ser referendada pelo plenário da Corte, que ainda não marcou data para o julgamento.
Em sua ação, a Rede argumentou que Renan não pode mais permanecer na linha sucessória da Presidência da República. O senador Jorge Viana, do PT do Acre, assume a presidência do Senado por enquanto. O senador foi o principal alvo das manifestações deste domingo, quando milhares de pessaos foram às ruas em 18 Estados do Brasil para apoiar a Lava Jato e protestar contra as mudanças feitas pela Câmara no pacote anticorrupção. As manobras do senador para debater um projeto de abuso de autoridade em regime de urgência caiu como um soco de estômago para os brasileiros.
A decisão do Supremo gerou uma clima de tensão entre os senadores e no Governo Temer, às vésperas da votação da PEC 55, antiga PEC 241, que está prevista para ser votada no dia 13 no Senado. Uma reunião de emergência foi marcada no Palácio do Planalto para esta noite com o senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Eunício de Oliveira (PMDB-CE).
Na semana passada, a Suprema Corte acatou denúncia contra Renan por supostos pagamentos feitos por um lobista da empreiteira Mendes Júnior para a jornalista Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha de um caso extraconjugal. No período de dois anos (entre 2004 e 2006), o lobista teria entregue cerca de 1,9 milhão de reais para a jornalista a pedido do peemedebista em troca de favores no Legislativo. No decorrer das investigações, a Procuradoria Geral da República, que entrou com a denúncia contra Renan no Supremo, entendeu que os pagamentos eram feitos não pelo lobista, mas por meio de desvio de recursos de sua verba de gabinete.
Por oito votos a três, os magistrados da maior corte do Brasil concluíram que o senador deveria responder pelo crime de peculato – que é um delito no qual agentes públicos se beneficiam da função para apropriar-se de dinheiro ou bens. No caso, a investigação é sobre o desvio de verba indenizatória do Senado.
De acordo com a ação apresentada pela Rede nesta segunda, “com o recebimento da denúncia [pelo Supremo], passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destaca que “mesmo diante da maioria absoluta já formada na arguição de descumprimento de preceito fundamental e réu, o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”. Ainda cabe recurso à decisão do ministro.
No final do dia, Renan divulgou uma nota em que afirma que só irá se manifestar após conhecer oficialmente o “inteiro teor da liminar concedida monocraticamente por ministro do Supremo Tribunal Federal. O senador consultará seus advogados acerca das medidas adequadas em face da decisão contra o Senado Federal. O senador Renan Calheiros lembra que o Senado nunca foi ouvido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental [mérito da ação cautelar da Rede] e o julgamento não se concluiu.” Renan, se for afastado em definitivo pelo plenário da Corte, ainda manteria o cargo de senador e portanto, foro privilegiado.
Outra ação da Rede começou a ser julgada no mês passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Seis ministros já haviam considerado que um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente do Senado ou da Câmara. A legenda pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência.
Situação parecida com a de Renan viveu o ex-presidente da Câmara e ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) depois de virar réu em ação penal da Lava Jato. Em maio, a Rede entrou com uma ação no STF pedindo o afastamento de Cunha da presidência da Casa sob a mesma alegação de que réus em ações penais não podem estar na linha de sucessão da presidência. Três dias depois, o pedido foi julgado no plenário pelos 11 ministros da Corte, que referendaram uma liminar concedida no início da manhã do mesmo dia pelo ministro Teori Zavascki e afastaram Cunha por unanimidade. Em setembro, a Câmara cassou o mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar por 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções.
A Rede argumentava também que o pedido de Renan precisava ser analisado com urgência, antes do recesso da Corte, a partir de 20 de dezembro. Caso contrário, o caso só seria definido após o fim do mandato de Renan, em 1º de fevereiro, quando termina também o recesso do STF.
A decisão deixa em alerta, ainda, o mundo político em Brasília que acompanha apavorada aos desenlaces da Lava Jato, que ainda deve fervilhar com as delações de mais de 70 executivos da Odebrecht assinadas na semana passada.

Leia a íntegra do pedido feito pela Rede:

A Rede Sustentabilidade ingressou, nesta segunda-feira, com uma ação cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento imediato do presidente do Senado Renan Calheiros, que se tornou réu após decisão do STF na semana passada. De acordo com a ação apresentada pela REDE, “com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”.
A medida cautelar tem como objetivo fazer a valer a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetrada pela REDE – sobre a qual seis dos onze ministros do STF consideraram procedente no dia 3 de novembro. O julgamento, no entanto, foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
Na votação da ADPF, o relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello, considerou procedente o processo. Acompanharam o voto os ministros Luiz Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
A ADPF nº 402/2016 foi impetrada pela REDE no dia 3 de maio. Na avaliação da REDE, o fato de lideranças políticas ocuparem cargos que estejam na linha de sucessão presidencial quando são réus no STF fere o Artigo 86 da Constituição Federal. De acordo com o Parágrafo 1º, Inciso 1º desse artigo, o presidente da República será suspenso de suas atribuições nas infrações penais comuns caso o STF tenha recebido e acatado alguma denúncia ou queixa crime contra ele. O objetivo da REDE, desta forma, é o de preservar o princípio constitucional da isonomia, pois se o presidente não pode ser réu, quem está na sua linha sucessória também não pode estar nessa condição.

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