quarta-feira, 18 de março de 2015
Foi sancionado a lei que tipifica como crime venda de bebidas para menores
Responsável será multado entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
A venda de bebida alcoólica a menores era considerada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma contravenção penal, com pena de dois meses a um ano de prisão ou multa.
O ECA só previa como crime a venda ou fornecimento de “produtos cujos componentes possam causar dependência”, o que, para os parlamentares, provoca interpretação dúbia.
DECISÃO
Foi sancionado, nesta quarta-feira (18), pela presidenta Dilma Rousseff que quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
A medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência física ou psicológica. Entende-se por "jovens ou crianças" menores de 18 anos.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
Fonte: Com informações da Agência Brasil e Câmara dos Deputadoscomercial
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