Na edição do Diário Oficial do Piauí desta segunda foi publicado o decreto que regulamenta a lei. Entre as regras dispostas estão que as armas apreendidas não podem ossuir registro ou devem ser flagradas em atividades em desacordo com a lei; e ainda que o valor do bônus será repartido em partes iguais pela equipe que realizar a apreensão.
Para o secretário de segurança do Piauí, Fábio Abreu, o policial sabe que é seu dever combater o crime e com isso apreender armas. Segundo ele, o bônus funcionaria como um incentivo e um reconhecimento pelo desempenhado.
“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, afirmou
.
Para o secretário de segurança do Piauí, Fábio Abreu, o policial sabe que é seu dever combater o crime e com isso apreender armas. Segundo ele, o bônus funcionaria como um incentivo e um reconhecimento pelo desempenhado.
“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, afirmou
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