Segundo Marcus Vinicius, a base do sistema semipresidencialista pode ser uma solução para o Brasil superar crises econômicas, políticas e sobretudo éticas que assolam a nação.
“A crise política é provocada pela econômica, que por sua vez está imbricada na crise ética. O impeachment é uma alternativa sempre pensada, exista ou não crime de responsabilidade. Sem fazer juízo de valor sobre o atual caso, o que ocorre é que diante da crise de dificuldade do governo em construir maioria no Congresso Nacional e, sobretudo, conquistar apoio da população, no presidencialismo puro que temos o impeachment apresenta-se como saída. Entretanto, essa não é sua finalidade”, apontou durante coletiva de impressa.
O modelo, já adotado pela França, reúne características importantes dos sistemas presidencialista e parlamentarista. Nele, o presidente da República é eleito e exerce as funções da mesma maneira como ocorre no sistema atual. Só pode ser derrubado por um impeachment ou golpe de Estado. Uma novidade é a figura do primeiro-ministro, nomeado pelo presidente com aval do Legislativo e que passará a encabeçar o gabinete formado por todos os outros ministros de Estado. Caso os rumos do governo não estejam de acordo com o que a maioria da população espera, seus representantes no Congresso poderão destituir o gabinete, obrigando o presidente a nomear um novo primeiro-ministro que, por sua vez, escolherá novos ministros.
Emenda
Marcus Vinicius explica que a ideia é apresentar ao Congresso Nacional uma Emenda à Constituição que implante a medida, para posteriormente ser remetida a referendo popular. “A população deve participar, isso é fundamental”.
O presidente da Ordem incluiu ainda, dentro da participação popular, a instituição do voto distrital misto, reiteradamente defendida pela Ordem em sua proposta de reforma política democrática. “A OAB avança no tema para dizer que o voto distrital misto congrega vantagens dos sistemas majoritário e proporcional. Seria um bom casamento com o sistema semipresidencial”, previu.
Por fim, ele destacou que “as regras não podem ser modificadas com o jogo em andamento”, e sim de acordo com o que prevê a Constituição Federal de 1988. “Nada pode ser feito por mera conveniência de um ou outro, pensando em interesses menores. O brasileiro não tolera mais a persistência dessa crise que parece eterna”, finalizou.
Leia abaixo a nota da OAB na íntegra:
Uma proposta para o Brasil
O Brasil sofre, neste momento, as amargas consequências de uma crise econômica, política e institucional, sem vislumbrar uma solução consistente para o problema. Duas alternativas se colocam: aprovar o impeachment da presidente da República ou mantê-la em seu cargo. Seja qual for a decisão final, a crise não desaparecerá automaticamente. As instituições não deixarão de ser tão vulneráveis quanto foram nos últimos anos e são hoje.
A OAB propõe um debate sobre soluções para o país e sugere que o próximo governo, não importa qual, já funcione sob um novo sistema político, o semipresidencialismo, que aumenta a participação e o controle do povo sobre as decisões tomadas nas altas esferas do governo federal.
É uma proposta que mira os problemas do arranjo institucional brasileiro, um remédio contra a paralisia das instituições em momentos de crise e estimulador da governabilidade. Ou seja: não se trata de um paliativo, mas de um verdadeiro aprimoramento para a democracia brasileira.
O debate sugerido pela OAB a respeito da adoção de um novo sistema de governo não impede a saudável e válida discussão a respeito do impeachment, que deve ser feita até que todas as dúvidas jurídicas sejam dirimidas e se chegue a uma conclusão sobre o afastamento de Dilma Rousseff. A OAB acompanha a matéria com o compromisso de ver respeitada e exigir o respeito da Constituição Federal.
Modelo adotado pela França, o semipresidencialismo reúne características importantes dos sistemas presidencialista e parlamentarista. Nele, o presidente da República é eleito e exerce as funções da mesma maneira como ocorre no sistema atual. Só pode ser derrubado por um impeachment ou golpe de Estado. Uma novidade é a figura do primeiro-ministro, nomeado pelo presidente com aval do Legislativo e que passará a encabeçar o gabinete formado por todos os outros ministros de Estado. Caso os rumos do governo não estejam de acordo com o que a maioria da população espera, seus representantes no Congresso poderão destituir o gabinete, obrigando o presidente a nomear um novo primeiro-ministro que, por sua vez, escolherá novos ministros.
Vimos, desde a redemocratização, ideias de impeachment serem levantadas contra todos os presidentes – apenas um foi alijado do poder, Fernando Collor. Mas Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula tiveram que, em algum momento, enfrentar a questão. Agora, Dilma. A Constituição estabelece que impeachment é punição cabível a uma lista limitada de crimes praticadas pelo chefe do Executivo. No entanto, não são apenas esses crimes que motivam a insatisfação da população para com o governo. Por isso, ampliar o controle popular, por meio do Legislativo, é uma forma de garantir que crises sejam ceifadas de forma mais rápida e democrática. Não se trata de instaurar no Brasil, novamente, o parlamentarismo, repetindo a experiência que reduziu os poderes de João Goulart na década de 1960. Trata-se de um modelo em que as instituições brasileiras sejam aprimoradas e a condução do governo mais democratizada.
O que se pretende é assegurar um modelo em que os problemas típicos do presidencialismo de coalizão brasileiro sejam amortizados, com a experimentação de um novo arranjo, que permita a resolução das principais fontes de instabilidade política dos governos, reforçando a legitimidade democrática das maiorias eleitas.
Para tanto, pretende-se que a proposta seja submetida a referendo popular, após ampla discussão pela sociedade brasileira, e, oportunamente, possa haver a combinação desse modelo com o sistema distrital misto, como solução necessária para a superação da crise política, que demonstra o esgotamento do modelo de presidencialismo de coalizão.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
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