Uma alteração na Lei 13.293, promulgada no último dia 1° pelo presidente em exercício Michel Temer, promete ampliar a discussão sobre modernização da legislação brasileira com relação à participação de militares em reivindicações de classe. Com a mudança no texto, os militares que participaram de manifestações ou greve entre 1997 e 2016 recebem anistia dos processos militares que respondem.
Segundo a legislação brasileira, os militares são impedidos de participarem de manifestações ou movimentos grevistas. Nesse tipo de caso, respondem através de Código Penal próprio com regras específicas criado em 1969 e com poucas alterações desde então. E é esse tipo de texto que acaba deixando-os sem voz quanto aos problemas existentes na corporação.
“É um absurdo, porque solicitar melhores condições de trabalho e um salario justo, todo trabalhador tem esse direito, já os militares quando vão cobrar qualquer direito, já vão abrindo procedimentos administrativos alegando desobediência”, reclama Flaubert Rocha, um dos diretores da Associação de Bombeiros Militares do Piauí (ABMEPI), um dos poucos militares que recebem a anistia pela terceira vez.
O presidente da Associação dos Oficiais Militares, coronel Carlos Pinho, destaca que a anistia, apesar de ser um passo para ampliar a discussão, traz elementos negativos para os militares, como uma espécie de perdão para um “tipo de crime que não foi cometido”. “O que fazemos é lutar para que as leis sejam cumpridas. É uma anistia para os policiais que participaram de movimentos reivindicatórios, que são considerados crimes militares, como reunião ilícita, crítica indevida, desacato e respeito ao superior. Mas isso é apenas para o cumprimento da Lei. Apenas pedimos o cumprimento da Lei dentro da polícia. Um veículo que anda sem licenciamento está cometendo uma infração. E se reclamamos de uma viatura sem licenciamento é crime?”, questiona.
Para o militar, a anistia ainda banaliza o movimento criado por eles em todo o país, caracterizando a luta como uma ação de arruaceiros. “O congresso vem reconhecer na esfera federal como fossemos considerados baderneiros. Parece que o estado tem dono. Hoje temos centenas de PMs submetidos a processos criminais como se fossemos infratores”, lamenta o coronel, destacando que a situação não é nova: “Nunca houve situação definitiva por parte do judiciário acerca dessas questões. Sempre foi resolvida na base da anistia”.
Entretanto, a anistia pode ampliar as discussões sobre uma reformulação da Lei que trate o Militar como um trabalhador que tem necessidade de requerer o cumprimento dos seus direitos. “É hora de mudar o critério da Lei. Somos classe que temos demandas e que devemos ter além das obrigações, outros deveres e direitos que são comuns: liberdade de expressão, direito de pleitear. A PM não faz greve, faz reivindicações acerca das demandas fazendo denúncias e defesas contra intransigências”, reclama Plínio.
A demanda já está em discussão no congresso e os militares acreditam que com uma mobilização maior, pode atualizar a constituição, com a possibilidade dos militares também terem possibilidade de se manifestar sem atritos com a legislação. “Isso decorre por mudança na Constituição e temos representantes da categoria no Congresso que têm apresentado propostas. Está em discussão”, reforça, lembrando que o movimento Polícia Legal, criado pelos militares para uma mudança na lei tem sido aceito com simpatia pelas ações dos militares nas reivindicações. “Quem é que escuta falar que no Piauí tenha prática ilícita [em manifestações] que ofenda a Lei da Segurança Nacional quando estão fazendo ato reivindicatório. É sem ofensas e por isso é Polícia Legal”, acrescenta.
O promotor militar, Assuero Stevenson, afirma que as ações do Ministério Público seguirão conforme o que diz a Lei. “Foram oferecidos denúncias contra vários Batalhões que entraram no movimento grevista, entretanto o congresso aprovou a anistia e, sendo assim, resta ao MP concordar com o que determinou a Lei, tanto que hoje, já requeremos a aplicação dessa anistia a dois processos que chegaram em que estavam denunciados vários policiais”, destaca.
Para o promotor, não cabe ao Ministério Público questionar a anistia, mas apenas o cumprimento da Lei. Ele destaca que o policial militar exige um tratamento diferenciado repleto de sacrifícios comparado aos servidores civis, com a exigência de “estrita obediência aos princípios legais e pelo Código Penal Militar”, que indica a ilegalidade de qualquer tipo de greve. “Deve ser observado o que diz a Constituição Federal. Se isso deve ser atualizado ou não é uma questão do poder legislativo. Como representante do MP, não posso questionar se o poder está inerte quanto a isso. Acho que a hierarquia e a disciplina devem ser observadas sem qualquer empecilho aos militares”, finaliza.
Diego Iglesias
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