O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (30) que 96 empresas transportadoras paguem em até 15 dias multas que somam R$ 141,4 milhões pelo descumprimento da decisão dele, da última sexta, que determinou a liberação das rodovias bloqueadas em razão da greve dos caminhoneiros.
O pedido havia sido feito na terça pela Advocacia Geral da União, que encaminhou ao ministro uma primeira lista com os nomes das empresas que não cumpriram as determinações.
Na semana passada, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que estivesse obstuindo a pista.
Segundo a AGU, foram constatados flagrantes nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364 e os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões.
A pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça, Alexandre de Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento voluntário, as empresas poderão ter penhora de bens.
"Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BACEN JUD", diz o ministro na decisão.
Para o ministro, ficou demonstrado um quadro de desrespeito à decisão do STF, o que justifica a imposição de multas.
"Este quadro fático de desrespeito à autoridade do Poder Judiciário vem bem retratado nas notificações de multas e outras providências adotadas pelas autoridades que integram a segurança pública, relacionadas nos documentos que acompanham a petição em exame. Fica o registro, ainda, que a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela", afirmou no documento.
Alexandre de Moraes destacou que os bloqueios foram mantidos mesmo após a decisão do Supremo, amplamente divulgada. Para ele, as empresas atentaram "gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário" e "causaram sensíveis transtornos à população.
"Com efeito, mesmo cientificados da medida de cautela outorgada nesta ação constitucional que, inclusive, teve ampla repercussão nacional, as pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde", complementou.
O ministro destacou que as multas servem para "dar concretude e efetividade" às decisões. Ele destacou que "não é lícito" que as empresas se recusem a cumprir as obrigações.
"Vale a pena enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva. Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário", concluiu Moraes.
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