Câmara Municipal de Teresina aprovou o projeto nesta quarta-feira (20).
Gratuidade será efetividade mediante apresentação de notas fiscais.
A Câmara Municipal de Teresina aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que regulamenta a cobrança da taxa de estacionamento em shopping centers, redes de supermercados e similares. O PL, que é de autoria do vereador Edilberto Borges, Dudu (PT) segue agora para sanção do prefeito da capital, Firmino Filho (PSDB).
Segundo o vereador, o projeto dispensa o pagamento das taxas caso o cliente comprove despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. “Se um shopping cobra R$ 3 ao cliente pelo uso do estacionamento, e esse cliente consome o valor de R$ 30, ele deverá receber a gratuidade porque tudo que o cliente consumiu já estava tributado”, explicou.
O Projeto de Lei prevê que a gratuidade será efetividade mediante apresentação de notas fiscais, datadas no dia do pedido, que comprovem a despesa no estabelecimento. Além disso, a isenção vale apenas para os veículos que permanecerem por, no máximo, seis horas no estabelecimento.
Após esse recorte de tempo, passará a vigorar a tabela de preços cobrados normalmente no local. O descumprimento da lei implicará ao infrator penalidades de advertência, multa e suspensão do alvará.
O Projeto de Lei prevê que a gratuidade será efetividade mediante apresentação de notas fiscais, datadas no dia do pedido, que comprovem a despesa no estabelecimento. Além disso, a isenção vale apenas para os veículos que permanecerem por, no máximo, seis horas no estabelecimento.
Após esse recorte de tempo, passará a vigorar a tabela de preços cobrados normalmente no local. O descumprimento da lei implicará ao infrator penalidades de advertência, multa e suspensão do alvará.
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