A discussão sobre a legalidade da votação que aprovou a redução da maioridade penal não é inédita. Nesta quinta-feira, parlamentares de seis partidos, incluindo PT, PCdoB e PDT, anunciaram que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação do resultado. Mas, quase vinte anos atrás, em circunstâncias parecidas, PCdoB, PT e PDT foram derrotados na corte.
Na ocasião, o grupo de deputados questionava a votação de uma proposta que alterava regras da Previdência. O episódio é similar ao da maioridade penal. Depois de rejeitar um substitutivo - texto apresentada por um relator usando como base uma proposta anterior -, a Casa aprovara uma emenda aglutinativa com teor semelhante ao do texto já derrotado.
Os deputados que recorreram ao STF argumentavam, como argumentam agora os críticos do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que a decisão era ilegal. Inicialmente, eles até obtiveram uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello. Mas a decisão foi derrubada.
O tribunal decidiu que não deveria julgar a acusação de que a emenda aprovada continha trechos de propostas já rejeitadas. Na visão dos ministros, era uma "questão interna corporis do Poder Legislativo, não sujeita à reapreciação pelo Poder Judiciário".
Em seguida, a corte confirmou que, em casos assim, a rejeição do substitutivo não leva necessariamente ao encerramento da discussão sobre o tema em pauta. "É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição", diz o acórdão, citando o mesmo trecho da Carta Magna que agora é mencionado pelos adversários de Eduardo Cunha.
Assim, o STF cassou a liminar a manteve a decisão da Câmara à época. Se mantiver o entendimento, a corte legitimará a votação em que a Casa aprovou a proposta de redução da maioridade penal.
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