uma questão polêmica tem gerado dúvidas entre condutores. É verdade que os órgãos de trânsito não podem remover veículos com o IPVA atrasado? A resposta é sim, e quem explica é o advogado Carlos Terto, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI).
No entanto, é preciso saber diferenciar o que é IPVA e o que é licenciamento. “A apreensão de um veículo com o licenciamento em atraso é completamente legal. O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro [CTB], indica que conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado terá penalidade de multa e apreensão do veículo até que seja pago. Anualmente, os proprietários de veículos automotores devem pagar o licenciamento, o seguro DPVAT e o IPVA. Porventura, caso tenha multas, estas também deverão ser pagas”, aponta Carlos Terto.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PI define o que é, de fato, ilegal. “O que acontece é quanto ao IPVA atrasado. A nossa Constituição Federal diz que é vedado a remoção, apreensão ou tolhida de um bem para que se obrigue a pagar um imposto. Os órgãos de trânsito, ao removerem um veículo com apenas o IPVA atrasado, cometem ato ilegal. Quem deve cobrar este imposto em específico é a Secretaria de Fazenda de cada Estado”, explica.
O advogado aponta mais uma falha no procedimento. “Essa conduta também fere o princípio constitucional do devido processo legal: a remoção de um bem sem o direito do proprietário se defender. Ocorrendo essa ilegalidade em razão do IPVA, cabe uma ação em face da Secretaria de Fazenda e do órgão de trânsito que autuou o veículo. É preciso buscar um advogado para ingressar com ação cabível”, recomenda.
Carlos Terto orienta os condutores que já passaram por situações assim. “Neste tipo de ação será, por exemplo, requerido que não sejam pagas as multas provenientes do IPVA atrasado. Não será requerido que o proprietário pague taxas de veículos em posse do órgão autuador. Também poderá pedir danos morais da Secretaria de Fazenda e o órgão que autuou”, acrescenta.
Há uma discussão grande sobre o tema. “Devemos separar a questão do licenciamento do IPVA. Todo proprietário deve pagar o licenciamento para ter o direito de ter o documento do veículo em mãos. Já o IPVA é um imposto que não deveria estar atrelado para a liberação da documentação do veículo. Quem deve IPVA deveria ser processado pela Secretaria de Fazenda”, finaliza o advogado.
fonte: meio norte
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