O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda o repasse das parcelas do contrato de empréstimo no valor de R$ 600 milhões firmado com o Governo do Piauí em 27 de junho de 2017, referente ao Plano de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
Segundo a Corte de Contas, o Governo descumpriu o contrato de empréstimo, por não ter aplicado a totalidade dos recursos nas obras previstas no convênio com a Caixa, além de ter realizado transferências irregulares de tais recursos para a Conta Única do Tesouro Estadual.
Segundo relatório de auditoria do TCE, governador Wellington Dias e secretário Rafael Fonteles violaram princípios da legalidade e da transparência na administração pública (Foto: Moura Alves / Arquivo O DIA)
As irregularidades foram constatadas por uma auditoria realizada pelo tribunal, a partir de uma solicitação da Assembleia Legislativa do Piauí para a abertura de uma tomada de contas especial (instrumento de que dispõe a administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados).
Além do desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos provenientes da operação de crédito, o TCE também observou que a Secretaria de Fazenda do Piauí realizou manobras para justificar os gastos ilícitos, cancelando indevidamente despesas no valor total de R$ 188.560.117,31, já realizadas em outras fontes, e, em seguida, promovendo o re-empenho na fonte de recursos referentes à operação de crédito firmada com a Caixa. Para o Tribunal de Contas, ao recorrer a este artifício, o gestor agiu de forma dolosa.
De acordo com o relatório da auditoria feita pelo TCE, o Governo do Piauí recebeu no dia 9 de agosto de 2017 um montante de quase R$ 308 milhões, referentes à liberação da primeira parcela do empréstimo.
Boa parte desses recursos, no entanto, foi destinada para a Conta Única do Tesouro Estadual, o que caracterizou o descumprimento da cláusula 31 do contrato, que previa a utilização do dinheiro para o pagamento direto aos fornecedores, "a fim de manter a transparência na utilização dos recursos".
Segundo a Corte de Contas, ao proceder dessa forma, o Governo desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria Constituição Federal, que vedam a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para o pagamento de despesas correntes, a exemplo do pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas.
"A vedação à transferência de recursos oriundos de Operação de Crédito à Conta Única do Estado tem por finalidade impedir o desvirtuamento da finalidade dos créditos adquiridos, sobretudo porque, encontrando-se os recursos do financiamento na mesma conta que os demais recursos do Tesouro Estadual, resta impossibilitado o controle quanto ao cumprimento do disposto no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, consubstanciado na vedação da utilização daqueles créditos para o pagamento de despesas alheias ao objeto do empréstimo, tais como despesas correntes, o que implica, ademais, em violação ao art. 167, X, da Constituição Federal", destaca o relatório da auditoria.
TCE: Wellington e Rafael Fonteles violaram princípios da legalidade e da transparência
De acordo com o TCE, o governador Wellington Dias (PT) e o secretário de Fazenda, Rafael Tajra Fonteles, violaram o princípio da legalidade e da transparência na administração pública.
O secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, teria feito uma manobra para encobrir desvio de finalidade na utilização dos recursos (Foto: Assis Fernandes / O DIA)
"A não execução da maior parte do recurso liberado nas obras previstas no contrato de financiamento reveste-se de flagrante ilegalidade, trazendo prejuízos ao objetivo da captação do empréstimo bem como ao desenvolvimento do Estado. A não aplicação da totalidade dos recursos captados no objeto pactuado e a transferências desses para a Conta Única do Tesouro Estadual transpareceram o inegável desvio de finalidade em sua aplicação", acrescenta o relatório produzido pelos auditores do TCE.
Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução de R$ 270,6 milhões, da conta única do Estado para a conta vinculada ao empréstimo, e a posterior comprovação de aplicação integral dos recursos nas obras constantes no projeto original do empréstimo.
A suspensão dos repasses deve vigorar até a apresentação e análise pelo TCE da prestação de contas dos recursos já liberados.
O TCE-PI também determinou que não sejam transferidos os recursos de contas vinculadas a quaisquer contratos de operações de crédito ou outros ajustes que resultem na transferência de recursos ao Governo do Estado do Piauí.
Governo diz que ainda não foi notificado
Por meio da Coordenadoria de Comunicação, o Governo do Piauí informou que ainda não foi notificado oficialmente acerca das recomendações feitas pelo TCE-PI, e que tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Secretaria de Fazenda só poderão se manifestar após receberem a notificação.
fonte:portalodia.com
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