quinta-feira, 9 de abril de 2015
Aos 42 anos, Fábio Abreu é mandado para a aposentadoria
deputado federal Fábio Abreu, foi transferido ex-oficio para a reserva remunerada. A expressão ex-oficio significa que a ação não dependeu da vontade do oficial da Polícia Militar, que agora, na patente de capitão, terá proventos mensais de R$ 5.182,65.
O decreto de aposentadoria do secretário foi publicado na edição de terça-feira do Diário Oficial do Estado, com assinatura do governador Wellington Dias (PT).
Fábio tem 42 anos. Nasceu em 31 de dezembro de 1972, em Fortaleza, caípital do Ceará.
No Brasil, a idade mínima para aposentadoria de homens é de 60 anos e de mulheres, 55 anos - com as exceções previstas em lei, como é o caso dos miltares.
A ida de Abreu para a reserva decorre do cumprimento do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/81), que em seu artigo 91, inciso VII, determina que a transferência ex-ofício para a reserva remunerada ocorrerá quando o policial militar for diplomado em cargo eletivo, desde que conte cinco ou mais anos de efetivo serviço.
A aposentadoria precoce de Fábio Abreu também resulta da combinação do Estatuto dos Policias Militares com o artigo 102 da Constituição Estadual, que trata das atribuições do governador do Estado, entre as quais a de “exercer o comando superior da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, bem como da Polícia Civil, promover seus oficiais e nomeá–los para os cargos que lhes são privativos”.
Até mesmo a Constituição Federal ampara a transferência do capitão Fábio Abreu para a reserva. No artigo 14, que trata do exercício da soberania popular pelo voto direto e secreto, existe a determinação de que irá para automaticamente para a reserva, após a diplomação, o militar que for eleito para cargo eletivo.
Fábio Abreu foi eleito deputado Federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com 80.839 votos - 4.66% dos votos válidos e em entrevistas logo após sua eleição lamentou que a lei determine a transferência dele para a reserva.fonte:o olho
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