sexta-feira, 10 de abril de 2015
STF abre caminho para o fim da pensão paga a sete ex-governadores do Piauí
Atualmente o Estado paga R$ 12.384,00 aos ex-governadores José Odon Maia Alencar, Lucídio Portela, Hugo Napoleão, José Raimundo Bona Medeiros, Guilherme Melo, Freitas Neto e Mão Santa O Supremo Tribunal Federal abriu nesta quinta-feira (09) caminho para pôr fim à pensão paga a ex-governadores do Piauí com a suspensão do pagamento a ex-governadores do Pará por considerar que o benefício, previsto na Constituição estadual, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia previdenciária. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Tramitam na Tribunal ações que contestam esse tipo de pagamento no Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
A pensão vitalícia no Piauí foi extinta durante a gestão do ex-governador Mão Santa, em 1996. No entanto, os governadores que exerceram o cargo em caráter permanente até 31 de dezembro de 1998 recebem o benefício em função do princípio jurídico da irretroatividade penal (uma lei não pode retroagir para prejudicar). Atualmente o benefício somente pode ser concedido mediante lei específica, a ex-governador que, reconhecidamente, não possua rendimentos suficientes para manter com dignidade sua condição de ex-chefe do Executivo Estadual e que tenha exercido o cargo de Governador em caráter efetivo.
Atualmente o Estado paga R$ 12.384,00 a sete ex-governadores: José Odon Maia Alencar, Lucídio Portela, Hugo Napoleão, José Raimundo Bona Medeiros, Guilherme Melo, Freitas Neto e Mão Santa.
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