Em decisão publicada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica por parte da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) como forma de obrigar que um município quite dívidas. O indicativo foi orquestrado pela 5ª Turma, que analisou apelação disposta pela empresa contra sentença que impedia qualquer ato tendente a suspender o fornecimento de energia elétrica na capital piauiense.
Embasando a apelação, a Cepisa (Eletrobras Piauí) indicou que a sentença disposta pela suspensão, 'carece de fundamentação acerca dos motivos que levaram à procedência da demanda, devendo, por tal razão, ser considerada nula e defende, ainda, que a legalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica possui previsão legal e normativa do poder público para o corte de energia por falta de pagamento'.
O processo foi relatado pelo juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, em sua análise, ele ressaltou que a ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu em razão da ausência de pagamento das faturas mensais. Porém, o débito gerado pelo inadimplemento está sendo discutido na ação principal, na qual é questionado, inclusive, possível pagamento a maior. Além disso, o relator impôs para precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de obrigar o município ao pagamento de dívidas, em prejuízo do interesse da coletividade. Por intermédio da análise do juiz federal, o Colegiado do Tribunal negou o provimento do pedido da Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Diálogo – É recorrente casos de atraso no pagamento de débitos por parte de prefeituras no que tange ao serviço, assim, a Eletrobras Piauí vem enfrentando uma série de desafios nesse sentido. No semestre passado, inclusive, orquestrou o diálogo com 170 prefeituras, visando a renegociação de dívidas na ordem de R$ 30,9 milhões.
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