domingo, 29 de março de 2015

SAIBA SEU DIREITO---DIREITOS DO IDOSO

OS DIREITOS DO IDOSO: É muito comum e freqüente as pessoas identificarem a pessoa idosa como sendo velha, chata, rabugenta, caduca, ou simplesmente alguém que esta esperando a morte chegar. Esquecem que se trata de um ser humano, com experiências vividas, e que o envelhecimento faz parte do processo natural da vida, pelo qual todo ser humano deve passar. Felizmente no Brasil, em 2.003, através da lei 10.741, o Estatuto do Idoso foi aprovado, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Veja quais são as principais garantias do idoso: Saúde: • Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende. Transportes Coletivos: • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Violência e Abandono: • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado, e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Entidades de Atendimento ao Idoso: • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos. Lazer, Cultura e Esporte: • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Trabalho: • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. Habitação: • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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