sábado, 25 de junho de 2016
IPMT: Pensionistas devem continuar recebendo benefício após casar novamente
Ao contrário do que muitos imaginam, o pensionista do serviço público municipal não perde o direito da pensão se casar novamente. Esta é uma das dúvidas mais comuns que chegam ao Instituto de Previdência do Município de Teresina. De acordo com a Gerência de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresina (IPMT), a viúva pode se casar ou viver em união estável e o mesmo também serve para o homem.
Gil Nogueira Santos, gerente da previdência do IPMT, explica o que acontece se o segundo cônjuge falecer. “Nesse caso, a mulher ou o homem não poderá acumular dois benefícios. Terá que optar por um deles e, geralmente, escolhe por aquele benefício que seja mais vantajoso”, afirma.
Outra dúvida bastante comum entre os pensionistas é quanto a acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria. Segundo ele, não há risco de perder o benefício de pensão por morte por iniciar em emprego registrado ou nem mesmo se aposentar. “Esta regra vale para os dependentes na condição de cônjuge/companheiro (a), pai ou mãe e filhos menores, desde que cumpram as regras exigidas pelos Institutos de Previdência que contribuem”, esclarece o Gil Nogueira Santos.
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