quinta-feira, 12 de março de 2015
DIREITO-Salário-maternidade: saiba como garantir seus direitos
Que a gravidez é um momento único e muito bonito na vida da mulher, ninguém tem dúvidas. Porém, não se pode esquecer de encaminhar o salário-maternidade, remuneração garantida por lei, por 120 dias, à gestante contribuinte da Previdência Social.Salário-maternidade: Quem tem direito?
Com mudanças propostas pelo governo federal em relação aos direitos trabalhistas, muitas mamães ficaram na dúvida se essas afetariam o salário-maternidade. A boa notícia é que, até o momento, nenhuma dessas alterações atingem esse benefício e os direitos a ele permanecem iguais.
Agora, quem tem direito a essa remuneração? Toda a funcionária que trabalha de carteira assinada tem direito ao benefício. Mas se esse não é o seu caso, saiba que esse benefício é oferecido a trabalhadoras rural que produzem em regime de economia familiar e que não utilizam mão de obra assalariada (as chamadas “seguradas especiais”).
As empregadas domésticas também podem ganhar esse salário, desde que devidamente registradas. Além delas, as contribuintes individual (que pagam diretamente à Previdência Social como autônomas e mulheres maiores de 16 anos que pagam como contribuinte facultativas).
Salário-maternidade não é exclusivo das mamães
Muitos pensam que apenas o parto pode justificar o recebimento do salário-maternidade. Ledo engano. Ela poderá receber o benefício caso tenha sofrido um aborto, desde que esse não seja criminoso.
Nos casos de adoção ou do ganho de guarda judicial, o benefício também é concedido para as mulheres, desde que estejam habilitadas na condição de contribuintes do INSS. Desde 2013, a Lei 12.873 garante ao pai que tenha perdido a mulher no parto também receba o pagamento e a licença de 120 dias em razão do nascimento do filho.
Há situações em que a pessoa não está contribuindo com a previdência mas, devido ao chamado tempo de carência de contribuição, não perde o direito ao salário-maternidade. É o caso da pessoa que sofre uma demissão ou solicita e descobre que está grávida, por exemplo.
Até 12 meses após a saída da empresa, ela tem direito ao benefício. O mesmo para a contribuinte individual que declara falência.
O valor recebido no período da licença maternidade depende muito da remuneração sobre a qual ela contribui. Por exemplo: se o que você recebe é um salário mínimo, o benefício será um salário mínimo. O salário recebido será a média do que consta registrado no banco de dados da Previdência Social.
Já as rurais, se não complementam a contribuição como facultativas, recebem, invariavelmente, um salario mínimo.
O benefício pode ser requerido em qualquer agência da Previdência Social a partir do oitavo mês de gravidez, com um atestado médico comprovando o período. Ou, se a gestante preferir, a partir do nascimento do bebê, com a certidão original de nascimento. Nos casos de adoção, é a partir da emissão da certidão de nascimento no nome da mãe adotiva.
Como solicitar o benefício?
Muitas mamães adiam o momento de encaminhar o benefício apenas em pensar nas filas e longas horas de espera para isso. Se esse for o seu caso, saiba que a modernização do serviço da Previdência Social permite que seja agendado um horário para o atendimento. Esse pode ser pelo telefone 135.
Pela internet, a facilidade é ainda maior. Depois de preencher o requerimento do salário-maternidade, é só comparecer a uma agência da Previdência e entregar junto com a documentação necessária.
Para saber mais detalhes, acesse http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358
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