quinta-feira, 30 de abril de 2015

'Em meu país, traficante não fica rico, não vira celebridade nem segue carreira política'

Mais uma vez o assunto no mundo é a pena de morte na Indonésia. Como afirma Frederico Afonso Izidoro, capitão da Polícia Militar/SP, mestre em Direito e professor de Direitos Humanos no Curso Damásio de Jesus e de Ciência Política do Centro Universitário Padre Anchieta, "para um “pistoleiro”, o valor dependerá caso a caso. Para o médico que pratica o aborto ilegal, idem... Enfim, há um valor aplicado na prática. Na Indonésia, “a vida vale menos que 13 quilos de cocaína...”. “13 quilos que não chegaram a lugar nenhum, acrescento... Uma cocaína que ninguém consumiu!”, como descrito pelo Dr. Marcelo Semer".Outro brasileiro, então, é executado por fuzilamento. No Brasil, as redes sociais foram tomadas de manifestações a favor e contra a execução. Sobre a pena de morte, segundo relatório da Anistia Internacional, 57 países ainda a utilizam com frequência. O mesmo relatório afirma que em 98 países as execuções foram completamente erradicadas. Em outro relatório (“Sentenças de Morte e Execuções - 2013”), a Anistia Internacional afirmou que 778 pessoas foram executadas em 22 países. Segundo o Professor Claudio José Langroiva Pereira (PUC-SP), a pena de morte “é um exercício de barbárie legalizado pelo Estado que investe nisso e colhe frutos políticos”.
Em termos políticos, para render dividendos eleitoreiros, o caso da Indonésia em emblemático. Quando a presidente Dilma Rousseff pediu clemência para o primeiro brasileiro fuzilado naquele país, o presidente indonésio, Joko Widodo, saiu-se com essa frase respondendo a nossa presidente que soa com requinte político: "Em meu país, traficante não fica rico, não vira celebridade nem segue carreira política". No âmbito da Diplomacia Internacionais Humanista, o direito à vida tem destaque como o maior bem da humanidade. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o art. 3º diz que “todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), documento este que juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) forma a Carta de Direitos Humanos mais abrangente e vinculante até o momento, afirma no art. 6º que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida”. A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (conhecida entre nós como Pacto de São José da Costa Rica), de 1969, é a norma mais importante de Direitos Humanos do Sistema Regional Americano, afirma no art. 4º (“Direito à vida”), que “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, e ainda, “Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos”. Em outras palavras, a retirada da vida do brasileiro não foi arbitrária, seguiu-se, ao que se sabe o devido processo legal, mas a questão aqui é outra: como pode, em 2015, ainda ter esse tipo de pena medieval? Como pode as pessoas apoiarem esse tipo de questão? Estaríamos voltando no tempo? O próximo passo seriam as penas de castigo físico e mutilação?!? (pergunta o capitão PM). E acrescenta: "A pena de morte caminha para a extinção e nesse sentido destacam-se o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte (1989), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte (1990), ambos assinados pelo Brasil. Aliás, em nosso País, a pena de morte é a exceção, pois a Lei Maior no art. 5º, inciso XLVII, alínea “a”, afirma que não há pena de morte (regra), salvo em caso de guerra declarada (exceção). Para o Brasil entrar numa guerra, conforme art. 84, XIX da Constituição, tem que haver uma agressão estrangeira inicial, para então o presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional, decretar tal situação, ou seja, a regra deve ser interpretada amplamente, o chamado “tempo de paz” é a realidade, enquanto que o “estado de beligerância” é algo distante, teórico demais para afirmar que “existe pena de morte no Brasil”. "Ninguém aqui está defendendo um traficante. É sabido a nocividade que as drogas lícitas e ilícitas fazem à humanidade. Defende-se aqui qualquer outra forma de punição, desde que a vida seja mantida" - finaliza o capitão. A pena de morte caminha para a extinção e nesse sentido destacam-se o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte (1989), e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte (1990), ambos assinados pelo Brasil.

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